Modalidade de transferência de bens é diferente do testamento
O planejamento sucessório é a organização de um patrimônio realizada pelo fundador da empresa ainda em vida para definir regras que deverão ser seguidas após a sua morte e, assim, fazer a sucessão. O advogado Vinicius Camargo Silva explica que o modelo é realizado a partir da criação de holdings -- empresa ou entidade financeira que possui ações ou a totalidade de outras empresas (subsidiárias) como parte de seus ativos.
“No planejamento sucessório tem uma grande oportunidade. Você ‘mata dois coelhos com uma cajadada’ só. Você vai aproveitar para organizar a empresa familiar, para depois de organizada, você implementar a sucessão”, explica.
Com isso, o fundador faz uma doação com reserva de usufruto, ou seja, ele ainda continua recebendo os lucros e comandando a empresa, diz o advogado. “O fundador não perde absolutamente nada, ele só transfere em vida para os filhos e reserva para ele o usufruto, o direito de mandar e receber os dividendos, mas no dia que ele morrer, não vai ter prejuízo, não vai ter inventário, não vai ter imposto. Todas as regras que ele criou vão ser as regras que devem ser obedecidas pelos sucessores e ele terá a certeza que, pelo menos, a estrutura que ele criou será seguida,
implementada e cumprida.”
O planejamento sucessório é diferente do testamento, em que as decisões são implementadas apenas após a morte e depende da decisão de um juiz para ser concretizado. (Vanessa Ferranti)