Deputados federais acatam medida provisória das subvenções
A medida provisória (MP) da subvenção avançou na Câmara. O plenário da Casa aprovou a proposta por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção. Todos os destaques foram rejeitados. A medida é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação federal em 2024. O texto agora segue para o Senado.
A oposição tentou protelar a votação, mas foi derrotada após os articulação do Planalto com o Centrão, que envolveu emendas parlamentares e a derrubada de uma série de vetos presidenciais.
A expectativa do governo é de arrecadar R$ 35,3 bilhões extras em 2024 com a nova legislação, que restringe o uso de benefícios fiscais pelas grandes empresas -- o que fará com que essas companhias recolham mais impostos à União.
O valor é considerado fundamental para que a equipe econômica consiga ao menos se aproximar da meta de déficit zero no próximo ano -- objetivo visto com ceticismo cada vez maior pelo mercado.
O texto determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas só podem ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando destinados a investimentos, e não a despesas de custeio.
Na visão da equipe econômica, a nova sistemática irá coibir abusos nesse tipo de desconto. Técnicos da Fazenda dizem que o mecanismo atual gera uma “sangria” nos cofres do Tesouro Nacional. Apesar de ter sido desidratada durante a tramitação, a proposta ainda enfrenta resistências dentro do setor privado, que agora fará pressão sobre os senadores.
Do lado das empresas, o argumento é de que a proposta vai onerar os investimentos e será discutida na Justiça. Para as companhias, a norma aprovada pela Câmara contraria a decisão sobre o tema, adotada em maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reforça a insegurança jurídica do País.
O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal das empresas -- em caso de benefícios ligados a investimentos -- ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ou seja: pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (impostos federais) sobre o valor do incentivo estadual, e receberão de volta um crédito apenas do Imposto de Renda. (Estadão Conteúdo)