Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco
Presidente do Senado declarou que buscará uma "solução de arrecadação sustentável"
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou ontem (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários ontem pela manhã.
O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica [...]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo”, disse o presidente do Senado.
Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto.
Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.
“Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei”, disse o senador.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).
O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
A limitação da desoneração foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para que o governo federal aumente a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. (Com informações da Agência Senado)