CNI e CNC ajuízam ação contra a isenção em compras internacionais de até US$ 50
Benefício é inconstitucional, argumentam as entidades, pois viola a livre concorrência
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção de imposto de importação nas compras de até US$ 50 em plataformas internacionais. A intenção é obter medida cautelar para suspender as normas que instituíram a isenção até o julgamento definitivo do mérito.
Para as confederações, a isenção é inconstitucional porque viola a isonomia, a livre concorrência, o mercado interno e o desenvolvimento nacional. “Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, afirmam.
A CNC e a CNI argumentam que, em 2022, o prejuízo foi de redução do PIB em 0,7%, perda de 466,3 mil empregos, de R$ 20,7 bilhões em massa salarial e de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.
As entidades também citam dados do Banco Central que mostram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões.
Em novembro, a Abicalçados, entidade que representa a indústria de calçados, já tinha tentado reverter no Supremo a isenção das pequenas compras de produtos importados no e-commerce. Movida junto com a Assintecal, que representa empresas de componentes para calçados, a ação foi, no entanto, rejeitada pela ministra Cármen Lúcia.
A relatora considerou que as associações não estavam qualificadas para propor a ação, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas. (Estadão Conteúdo)