STF valida fim da isenção ao petróleo na Zona Franca
Com isso, será mantida a incidência do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Amazonas. Com isso, será mantida a incidência do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre operações com esses produtos.
O julgamento foi realizado ontem (8), ao longo do dia, no plenário virtual da Corte. E, no meio da tarde, sete ministros já haviam votado a favor da norma. A Zona Franca de Manaus tem um regime de benefícios e incentivos fiscais que se destina a incentivar o desenvolvimento regional, induzindo investimentos na região amazônica.
Em 2021, porém, a Lei 14.183 definiu que o regime não se aplica às exportações, importações e operações feitas dentro do território nacional com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus. A norma alterou o Decreto-lei 288, de 1967, que regulamentou a ZFM. (Estadão Conteúdo)