TST definirá como se opor à contribuição assistencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir quais são os meios adequados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A Corte instaurou um incidente de resolução de demandas repetitivas, que visa uniformizar o entendimento sobre um assunto que tem gerado decisões controversas na Justiça. Atualmente, tramitam 2.423 processos sobre esse assunto apenas no TST.
A cobrança da taxa sindical de trabalhadores não sindicalizados foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. O trabalhador pode escolher não contribuir, mas deve apresentar uma recusa formal. No entanto, a forma de apresentar essa oposição não foi definida, o que gerou a judicialização.
Em projeto de autorregulação, as seis maiores centrais sindicais do País também não explicitaram qual é o meio adequado de exercer o direito de oposição.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista.
(Estadão Conteúdo)