STF tem maioria para rejeitar revisão da vida toda do INSS

Decisão mantém entendimento da Corte sobre aposentadorias

Por Cruzeiro do Sul

Ministros derrubaram decisão da própria Corte sobre cálculo de aposentadorias

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sexta-feira (20) dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.

O placar da votação era de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o Supremo Tribunal Federal já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos.

O julgamento virtual será finalizado na próxima sexta-feira (27).

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Pela decisão do STF, o cálculo ficou da seguinte maneira: para quem já era segurado do INSS antes de 1999 aplica-se a regra de transição que considera 80% dos maiores salários da vida do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994. Para quem entrou na Previdência após 1999 aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média dos salários de contribuição de todo o período de contribuição, sem a exclusão de períodos específicos. (Da Redação, com informações da Agência Brasil)