STF forma maioria a favor de contrato intermitente

Modalidade de trabalho foi criada no governo de Michel Temer, em 2017

Por Cruzeiro do Sul

Prestação de serviço temporário é comum em restaurantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer (MDB), em 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza a prestação de serviços temporários, os chamados “bicos”. O julgamento do tema foi retomado na sexta-feira (6), no plenário virtual do STF com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista do processo em setembro. Se não houver mais pedidos de vista ou destaque, a análise será encerrada na próxima sexta-feira, dia 13.

Os contratos intermitentes em geral atendem a demandas sazonais de trabalho, ou seja, o empregado presta serviços somente quando chamado.

De acordo com as entidades sindicais que ajuizaram as ações — Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) —, o contrato temporário viola a dignidade humana e leva à precarização da relação de emprego. Já os seus defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista amplia a geração de empregos entre os mais jovens.

Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas impôs restrições aos empregadores — por exemplo, o contrato deve ser rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado. “Findo o prazo de um ano e no caso de ausência de justificativa para a não convocação do empregado, é cabível a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias”, diz a tese proposta pelo ministro.

Para Zanin, o contrato intermitente está de acordo com a Constituição, mas é inconstitucional a interpretação “que transfere aos trabalhadores os riscos inerentes ao desenvolvimento da atividade econômica”.

Apesar da maioria formada a favor do contrato intermitente, alguns pontos do julgamento ainda estão pendentes. Há um voto do ministro Luiz Fux para declarar omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixar prazo de 18 meses para o Congresso definir regras. Para ele, os parâmetros criados na reforma trabalhista “revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos”.

O ministro Kássio Nunes Marques defendeu a constitucionalidade do contrato intermitente sem impor qualquer regra. Segundo ele, a modalidade tem as vantagens de “promover jornadas mais flexíveis aos empregados” e “de reduzir custos das empresas”.

Nunes Marques também disse que o trabalho intermitente não causa, necessariamente, a redução de renda, e ainda contribui com a redução do desemprego. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram nesse mesmo sentido.

Dois ministros votaram para derrubar esse capítulo da reforma trabalhista. Em 2020, o relator, Edson Fachin, votou a favor das ações dos trabalhadores e disse que a modalidade promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. E foi seguido pela ministra Rosa Weber, já aposentada. (Estadão Conteúdo)