A importância da orientação farmacêutica no uso de medicamentos isentos de prescrição (MIPs)
Buscar orientação farmacêutica é um direito da população, que, por sua vez, deve ser conscientizada para reduzir a intoxicação medicamentosa no País
Ana Flávia Rodrigues de Lima Costa
Andrezza Caroline Cobello
Mariana Mossin
Desde 1994 os medicamentos representam a principal causa de intoxicações humanas registradas no Brasil, segundo as estatísticas divulgadas anualmente pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox). Medicamentos como os benzodiazepínicos, antigripais, antidepressivos e anti-inflamatórios são as classes medicamentosas que mais causam intoxicações em nosso País, com 15% a 20% dos orçamentos hospitalares destinados ao tratamento de complicações causadas pelo mal uso de medicamentos.
Analisando os dados do Sinitox no período de 2015 (15.826), 2016 (18.731) e 2017 (7.658), houve um total de 42.215 casos de intoxicações por medicamentos na região Sudeste. As circunstâncias apontadas de acidente individual (28%), uso terapêutico (26%) e tentativa de suicídio (23%) foram os responsáveis pelo alto índice de intoxicação, além da quantidade de erros de administração (3%) e automedicação (3%). Os grupos populacionais mais atingidos foram as crianças entre um e quatro anos (25%) e o sexo feminino (56%), sendo que o maior número de casos aconteceu em zona urbana (73%), devido à facilidade de acesso aos medicamentos. Nesses anos, registraram-se baixos índices de sequelas e de letalidade atribuídas aos medicamentos, com a maior parte evoluindo para a cura (48%) e uma pequena porcentagem relacionada como cura não confirmada (2%).
Este é um cenário que envolve os diversos tipos de estabelecimentos, públicos ou privados, de dispensação de medicamentos. A dispensação dos medicamentos, isentos ou não de prescrição, deve ser entendida como um processo de Atenção à Saúde.
Os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) enquadram-se, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), como “aqueles aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações constantes das bulas e rotulagens”.
A legislação brasileira dispõe de alguns dispositivos legais para o enquadramento e o controle dos MIPs no País. A Resolução da Diretoria Colegiada, RDC nº 98/2016, introduziu a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP), que em seu artigo 3º determina que o medicamento deve ser seguro para o paciente e possuir baixo potencial tóxico, além de indicação para o tratamento, prevenção ou alívio de sinais e sintomas de doenças não graves.
Nosso alerta é que o fácil acesso aos MIPs incentiva a automedicação e gera um risco potencial de graves danos à saúde, que contribuem com o alto índice de intoxicações medicamentosas, anualmente. Afinal, cada medicamento tem sua dosagem, efeito terapêutico, frequência correta de ingestão, contraindicações, possíveis efeitos adversos frente às interações medicamento-medicamento, medicamento-alimento, medicamento-substâncias químicas utilizadas de forma abusiva, que comprometem a evolução do tratamento. Por outro lado, o usuário deve adquirir confiança nos estabelecimentos farmacêuticos, com mudança de paradigma de estabelecimentos comerciais para estabelecimentos de saúde.
Cientes da importância do ato de dispensar medicamentos, os farmacêuticos são profissionais habilitados e competentes para dirimir dúvidas da população ao fornecer orientação adequada quanto aos riscos relativos dos medicamentos. Em contrapartida, buscar orientação farmacêutica é um direito da população, que, por sua vez, deve ser conscientizada para reduzir a intoxicação medicamentosa no País, um trabalho coletivo que deve mobilizar toda a sociedade brasileira.
Resultado do Trabalho de Conclusão de Curso das alunas Ana Flávia Rodrigues de Lima Costa, Andrezza Caroline Cobello e Mariana Mossin, do curso de Farmácia da Uniso, com orientação dos professores Sandro Rostelato-Ferreira e Yoko Oshima-Franco. E-mail: yoko.franco@prof.uniso.br.