A importância dos testes toxicológicos em cosméticos

A maioria da população desconhece que, dependendo da destinação do produto, é necessária a realização de testes de toxicidade, única forma de garantir segurança

Por Cruzeiro do Sul

Laureen Polidoro Cleto e Débora Cristina Brazã.

Laureen Polidoro Cleto e Débora Cristina Brazã

Os produtos cosméticos estão cada vez mais presentes no cotidiano de bilhões de homens e mulheres em nível mundial. Os cosméticos destinam-se a limpar, perfumar, corrigir odores e, assim, permitir uma aparência saudável que resulta no aumento da autoestima. Conceitos como beleza, saúde e bem-estar, cada dia mais, surgem como conceitos correlacionados. Contudo, para a fabricação e comercialização desses produtos, as empresas devem garantir sua qualidade e segurança, sendo fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com normas e legislações próprias.

Os cosméticos classificam-se em graus 1 e 2. Aqueles com propriedades que não exigem informações detalhadas quanto ao modo de uso e que não constem restrições de uso pertencem ao grau 1, como os esmaltes, perfumes e cremes sem ação fotoprotetora. Quando têm indicações específicas e características que requerem comprovação de segurança e ou eficácia, além da necessidade de orientar o modo e restrições de uso, pertencem ao grau 2, como os produtos para acne, xampus anticaspa e itens de maquiagem com fotoprotetores.

A maioria da população desconhece que, dependendo da destinação do produto, é necessária a realização de testes de toxicidade, única forma de garantir segurança a um produto e caracterizar o tipo do efeito tóxico que a substância é capaz de produzir. Toxicidade é a medida relativa do risco de aparecimento de um efeito tóxico em um sistema biológico, produzido por uma substância sob condições de exposição.

Os testes que podem ser realizados são: a) oclusão ou comedogenicidade, para verificar se o produto obstrui poros e provoca edema ou eritema; b) sensibilização cutânea para comprovar a ausência potencial de irritação; c) corrosividade, para apurar a ausência da capacidade de provocar danos irreversíveis na pele, como a necrose; d) fototoxicidade e fotoalerginicidade, para verificar a irritação associada à luz; e) acnegenicidade, para conferir se o produto causa formação de acne; f) irritação ocular, para comprovar se o produto possui efeitos irritativos na conjuntiva, córnea e íris, uma vez que pode ocorrer introdução acidental; g) inalação, para verificar danos internos e no sistema respiratório ao inalar produtos aerossóis; h) mutagenicidade, para avaliar o potencial mutagênico; i) teratogenicidade, visando a avaliar o potencial tóxico sobre a fertilidade e o desempenho reprodutivo; j) carcinogenicidade, objetivando medir a capacidade de provocar câncer, entre outros ensaios.

Frente à demanda crescente desse setor e para atender a uma população cada vez mais exigente em relação à qualidade, ao preço e à segurança, a indústria cosmética reage com investimentos na pesquisa e no desenvolvimento de novos produtos. Além disso, a área cosmética tem incentivado o uso de métodos alternativos para os testes de toxicidade, visando à redução ou até mesmo à eliminação do uso de animais para essa finalidade, acarretando inovação em métodos analíticos.

Todas essas ações conjuntas que visam ao bem-estar da população por um lado e à oportunidade de mercado por outro convergem para a importância dos testes toxicológicos em produtos cosméticos. Só eles atestarão a garantia de segurança do produto ao fabricante e ao consumidor, que usufruirá tão somente dos benefícios esperados.

Artigo decorrente de Trabalho de Conclusão de Curso desenvolvido pelas alunas egressas (2020) Débora Cristina Brazão e Laureen Polidoro Cleto, do curso de Farmácia da Uniso. Professores: Marta Maria Duarte Carvalho Vila, Reginaldo Tavares Franquez e Yoko Oshima-Franco (orientadora) (yoko.franco@prof.uniso.br)