Reforma tributária e tragédia no RS
A tragédia que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul traz à tona uma discussão sobre federalismo fiscal, insatisfação com o setor público, impostos e retorno. O questionamento é sobre o bom uso de recursos públicos, pois no caso do RS, quem efetuou a maioria dos resgates foi a iniciativa privada, populares com suas embarcações, muitas vezes sem remo, e empresários que cederam suas aeronaves. Assim como os donativos e contribuições, água e material de higiene para socorrer os desabrigados que, mais uma vez, a iniciativa privada conseguiu prover em tempo hábil.
Precisamos atualizar nossa infraestrutura de estradas, pontes, barragens, reavaliar o que está construído, pois as mudanças climáticas tendem a trazer mais eventos.
É hora de discutir isso e o momento é a reforma tributária no que diz respeito a arrecadação e distribuição de recursos. Quais são nossas prioridades? Vamos adotar o modelo centralizador de arrecadação que está proposto?
A reforma tributária não vai resolver os problemas do Brasil. Tributo é mera consequência do faturamento como sabemos. O que resolve os problemas é trabalho e investimento. Mas como criar isso com a reforma tributária? Vejamos alguns pontos do projeto:
Simplificação - Se o grande objetivo é simplificar, o Artigo 28 do PLP 68/2024 estabelece que o contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá tomar crédito desses tributos “quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e CBS”, incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente.
Já o 2º do Art. 27 estabelece que os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados corresponderão aos valores efetivamente pagos em relação à aquisição. Temos uma novidade aqui, que esperamos não traga burocracia para o contribuinte, e possa ser resolvida pelo sistema automaticamente.
Carga do agronegócio - O Anexo X do PLP 68/24 prevê uma redução de 60% da alíquota base para o setor de insumos que compreende os adubos, rações, defensivos, entre outros. O que equivale a uma carga tributária de 10,6% (26,5% da alíquota base x 40%), atualmente estes insumos possuem carga neutra, sendo isentos de ICMS e Pis e Cofins.
As colheitadeiras, tratores e máquinas agrícolas não estão contempladas com a redução que atualmente possuem no ICMS, com uma alíquota efetiva atual de 7%. Ao não estar contemplada, fica sujeita a partir da reforma a uma alíquota de 26,5%. É preciso rever este aspecto na discussão no congresso.
Apuração do imposto - o IBS e CBS deverão ter apurações separadas, bem como os créditos de um imposto não servirão para compensar o outro. No caso de ressarcimento também serão dois processos, sendo um junto a RFB para os créditos do CBS e outro junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS. (º 3º do Art. 53 PLP 68/24.
Crédito e rassarcimento - Os prazos para apreciação do ressarcimento serão de 60 dias. (inciso I do Art. 54). Hoje são automáticos, por meio da escrita fiscal. Os demais créditos serão apreciados em até 270 dias (inciso II 4º Art.53). Já o 8º estabelece o prazo de 360 dias para fiscalização, somando 630 dias até o deferimento, que deverá ocorrer em 15 dias após este prazo (inciso II do 7º).
Está previsto também o recolhimento na liquidação financeira da operação, o chamado Splyt Payment. O Art. 51 estabelece que os prestadores de serviço deverão segregar e recolher aos cofres públicos no momento da liquidação os valores do IBS e CBS. Sendo que nos casos em que não for possível, este recolhimento ficará obrigatoriamente a cargo do adquirente do serviço, no ato do pagamento.
Comitê gestor - A discussão sobre o federalismo fica por conta da criação do comitê gestor. Atualmente os municípios possuem gerência sobre a sua arrecadação do ISS e o Estados tem gerência sobre sua arrecadação de ICMS. A reforma prevê que esta arrecadação passe a ser centralizada por um comitê gestor a ser criado, o qual fará a distribuição posteriormente aos municípios e entes federados.
Ponto de atenção - A tragédia do RS, além da dor da perda que toma conta da Nação, traz uma luz sobre esta discussão. Mesmo sendo o quarto PIB do Brasil, precisa solicitar Pix para auxiliar o Estado. O ideal seria o Estado ter estes recursos em caixa para a reconstrução que precisará ser feita e socorrer a população, o que está sendo feito pela iniciativa privada, por meio de doações.
Será que centralizar a arrecadação dos impostos de todo o Brasil em um comitê em Brasília será a solução? Será que não deveria ser o contrário: o que é gerado em cada Estado nele ficar e, assim, criar um fundo para auxiliar os menos favorecidos, com foco na geração de empregos para diminuir a dependência do Bolsa Família. Fica o ponto de atenção: vamos participar da discussão da reforma tributária. Este é o momento, pois o assunto está em pauta no Congresso Nacional.
Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado