Igreja Matriz de Salto de Pirapora

Por Cruzeiro do Sul

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Há dois anos e meio a Comunidade Católica de Salto de Pirapora, Paróquia São João Batista, sofre com os danos estruturais no prédio da sua Igreja Matriz, os quais foram provocados por um vazamento na rede pública de abastecimento.

Desde que foram notados os primeiros problemas estruturais, o prédio deixou de ser utilizado. Embora tenha responsabilidade objetiva pelos danos, uma vez que a Sabesp nada mais é do que uma de suas contratadas, o Município de Salto de Pirapora ajuizou uma demanda contra a Sabesp e contra a Arquidiocese de Sorocaba, para obrigá-las a executar as obras de estabilização no prédio.

Foi por iniciativa e custeio exclusivo da Arquidiocese de Sorocaba que se realizou um trabalho técnico completo e minucioso, com a identificação de todos os problemas que acometem o prédio e com a elaboração de projeto e orçamentos destinados não apenas para a execução das obras emergenciais, mas também para o inteiro restauro do prédio.

A Arquidiocese de Sorocaba e a Sabesp trabalharam para a concretização de um acordo, mas tal acordo não contou com a anuência do Município de Salto de Pirapora, embora o resultado da composição amigável fosse mais satisfatório que o próprio objeto da ação, sem atribuir qualquer encargo ao Município de Salto de Pirapora ou mesmo subtrair-lhe qualquer direito.

O Município e o Ministério Público de Salto de Pirapora tinham plena ciência dos termos do acordo celebrado pela Arquidiocese de Sorocaba e Sabesp e de que se aguardava apenas a assinatura das autoridades competentes para protocolização no processo.

No entanto, o Município e o Ministério Público de Salto de Pirapora, no mesmo dia em que o acordo foi protocolado nos autos, devidamente assinado, insistiram no julgamento da ação e na condenação da Arquidiocese de Sorocaba e da Sabesp na obrigação de realizar as obras urgentes no prédio.

O juiz julgou a ação e condenou a Arquidiocese de Sorocaba e a Sabesp a iniciarem, de imediato, as obras emergenciais para concluí-las no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento da multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O que se tem hoje é o agravamento dos prejuízos experimentados pela Arquidiocese de Sorocaba que se vê na iminência de responder pecuniariamente pelos danos, dos quais é a maior vítima. E pior, o flagrante contrassenso nas posturas municipais entre o discurso do Chefe do Executivo e a prática processual só contribuiu para adiar a solução completa e definitiva do problema da Igreja Matriz de Salto de Pirapora, que é aguardada há quase 3 anos pela comunidade.

Exprimimos nossa tristeza com o sofrimento dos fiéis de Salto de Pirapora, nossa decepção pelo modo como a Prefeitura de Salto de Pirapora tem tomado suas decisões, nosso desalento com a contradição entre o discurso e as ações do Prefeito de Salto de Pirapora. Mesmo com todo esse sofrimento, tristeza e decepção não devemos perder a esperança em Deus e nos homens: em Deus porque caminhamos para a Cidade de Deus, nos homens porque esperamos que, com esses esclarecimentos, os responsáveis façam o que é melhor para a cidade dos homens, no caso, a de Salto de Pirapora.

Dom Julio Endi Akamine é arcebispo metropolitano da Arquidiocese de Sorocaba