Reforma tributária precisa dar garantia à prosperidade da população mais carente

Por Cruzeiro do Sul

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A energia elétrica é um insumo fundamental para o desenvolvimento de um país e pode ser também uma aliada importante na luta pela redução das desigualdades. Estudos do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV Social), liderados pelo economista Marcelo Neri, indicam que a energia elétrica é o bem que dá maior contribuição à transformação na vida das pessoas. Ela é essencial para garantir acesso à educação, à saúde, à cultura, a uma alimentação mais saudável e ao conforto e bem-estar, todos esses elementos que permitem o ganho de qualidade de vida de cada um.

Hoje, no Brasil, a tarifa social beneficia aproximadamente 17 milhões de residências de famílias de baixa renda, todas elas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal de até um salário-mínimo por pessoa (R$ 1.412).

Agora, temos no País a oportunidade de catalisar o benefício da tarifa social a partir do debate que vai detalhar a nossa transição para a reforma tributária, aprovada no Congresso no ano passado. Para isso, é fundamental que seja definido o regramento do cashback, uma inovação trazida pela reforma para beneficiar os brasileiros que mais precisam prosperar.

A instituição do cashback tornará o benefício indireto, e vai garantir o reembolso a quem tem direito ao desconto, e não mais o desconto em si. No entanto, para uma família atendida pela tarifa social, pagar uma conta de luz com tarifa de energia integral para receber o reembolso posteriormente é uma manobra que pode comprometer as atividades mais básicas, como alimentação e transporte.

Da mesma forma, o pagamento de benefícios sociais semelhantes a outras tarifas de serviços básicos, como fornecimento de água e captação de esgoto e também a venda ou fornecimento de gás residencial.

Para evitar que a dinâmica para garantir o benefício se torne um desafio a essas famílias, é essencial que o regramento do cashback seja definido de forma clara e simples, prevendo o reembolso integral, instantâneo e simultaneamente ao pagamento da conta, ou seja, no momento da cobrança da operação quando se tratar de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram, por exemplo, que uma redução de 10% no valor da tarifa impacta diretamente no aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em 0,45% por ano, no mínimo. Ou seja, a redução da tributação sobre o fornecimento de energia elétrica influi diretamente no aumento da riqueza circulando na nossa sociedade e nas mãos das famílias, permitindo que elas usem seus recursos para outras atividades essenciais, como alimentação de melhor qualidade, acesso à informação e saúde e formação da cidadania.

O Brasil precisa de instrumentos claros e eficazes para reduzir desigualdades e a reforma tributária será uma excelente ferramenta para auxiliar a nossa sociedade com esse objetivo. Para isso é fundamental que a população mais carente possa usufruir do benefício social e tributário de forma simples, direta e imediata, sem percursos e burocracias, no momento do pagamento da conta. Esse é o caminho para garantir o desenvolvimento do País e para reduzir a nossa desigualdade social.


Wagner Ferreira é diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee)