Benefícios para incentivar a doação de sangue
Danilo Mascarenhas de Balas
Os primeiros relatos de transfusão de sangue datam do século XVII. Contudo, apenas no início do século XX, o cientista austríaco Landsteiner descobriu o grupo sanguíneo ABO e possibilitou as transfusões braço a braço, pois, até o final da 1ª Guerra Mundial, ainda não existia uma solução anticoagulante que permitisse a estocagem de sangue.
O surgimento do HIV, além de proibir de vez a doação remunerada no Brasil, prática realizada até meados de 1980, também estabeleceu protocolos muito mais rigorosos de doação. O processo é totalmente seguro, tanto para quem doa quanto para quem recebe, pois o doador passa por inúmeros testes e uma entrevista, deve ter idade de 16 a 69 anos e pesar mais de 50 kg. Para os menores de 18 anos, é necessário o consentimento formal dos responsáveis.
Em todo o País são realizadas, constantemente, campanhas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde para reforçar a conscientização e sensibilizar as pessoas sobre a importância da doação solidária e regular. Contudo, existem poucos doadores de sangue no Brasil (apenas 1,8% da população). Em datas festivas, tais como Natal, Ano Novo e Carnaval, os estoques dos bancos de sangue chegam a níveis críticos, com tristes consequências, como cancelamentos de cirurgias e procedimentos.
Assim, visando estimular a doação, está em tramitação, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei (PL) n. 735/2019, de minha autoria, que oferece incentivo aos doadores e, assim, manter os estoques de sangue sempre abastecidos.
Para incentivar a doação, o Projeto de Lei acima citado determina a criação do Cadastro Estadual de Sangue e assegura, aos doadores regulares, o pagamento de meia-entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer. Assegura também atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais.
Segundo o artigo 5º do PL, serão considerados doadores regulares as pessoas que tenham registro no Cadastro Estadual de Sangue e que comprovem a regularidade das doações, com pelo menos duas doações nos últimos 12 meses. Para facilitar a identificação dos locais que estarão autorizados a conceder a meia-entrada e o atendimento preferencial, o projeto prevê a obrigatoriedade de que seja afixado em local visível o texto completo da lei.
Julgo ser de extrema importância a aprovação dessa iniciativa, pois uma única doação pode salvar até quatro vidas. Pratique o ato de doar sangue! Milhares de vidas só dependem deste ato.
Bibliografia
Pró-Sangue. (2020). Estudantes. Recuperado de http://www.prosangue.sp.gov.br/artigos/estudantes.html
Fundação Hemominas. (2020). Sangue: Breve história. Recuperado de http://www.hemominas.mg.gov.br/doacao-e-atendimento-ambulatorial/hemoterapia/sangue-breve-historia
Danilo Mascarenhas de Balas é Agente da Polícia Federal e, atualmente, exerce o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa. E-mail: apfdanilobalas@al.sp.gov.br - Twitter: twitter.com/danilobalas - Facebook.com/agentefederal.com.br - Instagram.com/agentefederal.com.br