Cinismo

Por

Cládis Sanches Lopes

De há pouco, vimos na TV a figura impoluta e prepotente de um político que, à frente de um dos poderes da República, e sob as luzes do holofote, alardeou o sucesso da aprovação de uma nova lei que, segundo ele, veio para proteger os menos favorecidos, albergando-os sob o manto indestrutível da Justiça.

Fê-lo como verdadeiro vitorioso, já que essa nova lei trouxe, a seu ver, novas esperanças de felicidade e um porvir paradisíaco, este reservado aos puros e de bons costumes, entre os quais ele próprio se inclui, nada obstante seja, pessoalmente, arredio à moral e ética sociais.

Ao ver essa figura na tela da TV, veio-me à cabeça o Cinismo, corrente filosófica, cujos ensinamentos difundidos e pregados por Antístenes, discípulo de Sócrates, lá pelos idos dos anos 400 a. C., continha em seu bojo o desapego aos bens materiais e externos, em especial ao poder, deixando evidenciado que a felicidade independe desses fatores.

De lá até cá, houve uma profunda transformação nesse pensamento filosófico, já que o cinismo é, hoje, a caracterização pejorativa de uma corrente que se louva no despudor, indiferente ao sofrimento alheio, a quem se transmite uma situação fantasiosa sob o manto de pretensa felicidade.

E mais. Os cínicos zombam, hoje, das pessoas, quer sejam ou não de seus tratos, por via de escárnios, como que a demonstrar as suas superioridades, diante de uma coletividade ávida de esperanças e anseios e, portanto, presas fáceis desses embusteiros, que não medem as consequências de seus atos, mas, sim, e apenas, as suas realizações materiais pessoais, frutos dessas suas práticas.

Inobstante incerta a origem do termo cinismo, autores há que a tem no Latim pela palavra “cynismu”; outros há que a tem na palavra grega “kyõn”, “kynós”, “kynismós”, termos esses derivados da palavra grega para cachorro, numa analogia ao fato de que os cínicos pregam uma vida igual à dos cães, não para si, evidentemente, mas para os seus contemporâneos.

Sem dúvida, grassam, hodiernamente, os cínicos, na sociedade contemporânea, especialmente, na política, nada fazendo a sociedade no fito de obstá-los, ou mesmo extirpá-los, de vez, já que se constituem em um mal maior, diante dos escabrosos e escusos desideratos a que se propõem e, via de regra, obtidos por eles, em detrimento da sociedade como um todo.

Há, também, um tênue liame entre o cínico e o hipócrita; na maioria das vezes as duas figuras se confundem, sendo que numa exegese simplista se poderá afirmar que todo cínico é hipócrita, mas, via de regra, a recíproca pode não ser verdadeira.

Volvendo à antiguidade, à época dos cínicos, havia a figura do arconte-rei, magistrado supremo e encarregado de presidir o tribunal dos processos penais, função essa equivalente a do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Consta que o grande arconte-rei Sólon (638-558 a.C), que além de legislador, magistrado e poeta grego, teria se deparado, no exame e julgamento de um processo penal, cujo réu não havia constituído defensor, nem, tampouco, apresentado sua defesa, quanto aos delitos que lhe eram imputados pelo acusador, mas sabedor de que o réu era cínico, absolveu-o, de plano, dos crimes que lhe eram assacados, argumentando e fundamentando, no seu acórdão (decisão), que o réu era dotado de elevado cinismo, razão que o colocava em situação privilegiada e de extremada atenuante, não se lhe podendo atribuir comportamento outro, senão o de cínico, que o tornava, portanto, inimputável.

Atualmente, há no STF inúmeros inquéritos pendentes de apreciação, cujos acusados detêm foro privilegiado, por prerrogativa de função, não se sabendo se serão ou não processados. Vários deles serão beneficiados, também, pela prescrição processual temporal, por inércia do Estado, ou quiçá de seus julgadores, tornando-os, assim, inimputáveis, tal qual ocorria ao tempo do magistrado arconte-rei Sólon.

Quantos deles serão absolvidos por força dessa prescrição, sob o manto, agora, de que o Estado perdeu o seu “ius puniendi” (direito de punir), dada a inércia e/ou prevaricação de seus julgadores, por serem eles, também, cínicos, de igual forma e argumento arguido, em suas decisões, pelo arconte-rei Sólon, de que a lei não alcança os cínicos, por serem inimputáveis.

Aguardemos, pois, somente o tempo o dirá.

Cládis Sanches Lopes é advogado, pós-graduado, ex-auditor do Banco do Brasil, professor universitário e escritor.