LAR - Locação Acessível Residencial

Por

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Por Flávio Amary

Conforme anunciado, na última quarta-feira, dedicarei as próximas semanas a detalhar, um pouco mais, alguns dos temas mais relevantes e áreas sobre às quais dispensarei especial atenção.

O déficit habitacional não é composto apenas por falta de domicílios, portanto a solução não é também somente a construção de novas casas, o item ônus excessivo de aluguel é responsável por aproximadamente 60% do déficit no Estado de São Paulo.  O ônus excessivo é caracterizado quando uma família, com renda de até três salários mínimos, consome mais de 30% de sua renda com pagamento de aluguel residencial.

Precisamos, portanto, buscar alternativas para diminuir o valor pago na locação por esses domicílios. Além, é claro, de uma ação, já existente, em algumas cidades e também em nível estadual como o pagamento do aluguel para algumas famílias. É necessário também encontrar uma porta de saída para esse benefício. As escolas de economia nos ensinam que o mecanismo mais apropriado e eficiente para diminuir o valor de um bem ou serviço é aumentar a oferta.

A solução passa, necessariamente, pela iniciativa privada. Durante a minha presidência no Secovi, desenvolvemos o Programa LAR -- Locação Acessível Residencial -- uma modelagem econômica, onde o ente público concede alguns benefícios, principalmente urbanísticos, para aqueles que investirem recursos, na produção de unidades, para atender a população de mais baixa renda.

Buscando aumentar o potencial construtivo para empreendimentos, principalmente nas áreas urbanas já consolidadas e próximos do transporte coletivo, trabalho e estudo. Poder, inclusive, aumentar o gabarito (altura) das construções, são ações dos municípios, mas podemos na secretaria fomentar e incentivar essas medidas que, certamente, trarão benefícios para a sociedade.

Outra forma de incentivo é buscar uma legislação específica para o retrofit de prédios antigos nas áreas centrais, que muitas vezes não podem sofrer alterações, por várias razões, e acabam ficando abandonados e muitos deles são invadidos por famílias.

Em Lisboa, por exemplo, foi elaborada uma legislação que regra apenas a reabilitação urbana, pois muitos dos edifícios antigos não têm condições técnicas de atender toda a exigência legal de novas construções. Atualmente, muitos imóveis em centros urbanos estão fechados, por falta de segurança jurídica para seus proprietários em disponibilizar para o mercado.

Portanto, uma outra importante iniciativa é a busca constante pela segurança jurídica, onde prestigiamos aqueles que cumprem os contratos, e se, por alguma razão, um contrato de locação não estiver sendo cumprido, o imóvel deve ser imediatamente restituído, nas condições contratuais, ao locador.

Com uma legislação adequada, e uma modelagem econômica eficiente com retornos no longo prazo, atrairemos com facilidade não só recursos de nossas empresas, mas também um enorme volume de divisas internacionais para a produção e adequação imobiliária.

A demanda em nosso Estado por esse tipo de imóvel, além de atender a população mais carente, pode atender inclusive os jovens e idosos que cada vez mais buscam a locação como uma alternativa de moradia.

Muito usual em mercados já consolidados no mundo desenvolvido, e com algumas empresas com capital nacional já atuando no Brasil, a produção de unidades para locação é um dos caminhos que traçaremos na busca pela diminuição do déficit habitacional em nossa terra bandeirante.

Flavio Amary é secretário de Habitação do Estado de São Paulo e escreve para o Cruzeiro do Sul.