Contraponto a um artigo

Por Cruzeiro do Sul

Na edição de 27/8, foi publicado artigo intitulado “O que fazer se o funcionário recusar a vacinar”, de Daniel Rangel. Fiquei indignada com a postura desse colunista ao relatar e não se opor à decisão do TRT em aceitar como justo o motivo de demissão por “justa causa” dos funcionários que se recusem a se vacinar contra Covid-19. Ao não fazer nenhum contraponto à postura do TRT, o colunista se coloca nitidamente a favor da arbitrariedade. A pandemia está sendo usada como pretexto para a retirada dos direitos mais básicos do cidadão. Nunca fui contra vacinas. Tomei todas e as apliquei em meu filho. Mas uma vacina experimental, aprovada em caráter emergencial,e que não se conhece os efeitos colaterais a médio e longo prazo, jamais poderia ser obrigatória. E já que os laboratórios e o governo não se responsabilizam por eventuais efeitos colaterais (está no contrato com os laboratórios), a quem recorrer no caso de uma sequela incapacitante ou morte? As empresas irão se responsabilizar pela incapacitação ou morte de seus funcionários que foram obrigados a se vacinar? Não caracterizaria aí uma espécie de “acidente de trabalho”? E a família desse funcionário, que perdeu o sustento por morte ou incapacitação de um pai ou uma mãe, será respaldada financeiramente? Vale lembrar também que o direito de não se submeter a um “tratamento médico” como esse está respaldado em nossa Constituição (artigo 5° e portanto, cláusula pétrea) e no Código de Nuremberg, entre outros tratados. Também vale lembrar que, no Brasil, ainda não temos nenhuma lei aprovada no Congresso que de fato obrigue as pessoas a se vacinarem. A própria OMS tirou o corpo fora, se colocando contrária à obrigatoriedade da vacina em todos os países. Ora, então em quem ou em que instituição estão se baseando para ser obrigação? De onde vem essa ideia, sem respaldo jurídico e sanitário? Como podem ver, o assunto tem muito a ser debatido e ainda é cedo para a Justiça do Trabalho simplesmente virar as costas para tantos questionamentos. Acredito que “muita água ainda vai rolar debaixo dessa ponte” com relação a esse tema. Em breve, talvez esses questionamentos sirvam para gerar consciência social, modificar a opinião dos juízes, fortalecer nossa democracia e proteger o cidadão de medidas ditatoriais e arbitrárias como essa!
JULIANA RUBINATO ALONÇO GUTIERREZ