Sobrecarga de energia queima fonte de impressora profissional

Após trocarem o relógio medidor de energia que estava em curto e chegou a enviar carga de 180 volts para o interior de minha residência

Por Cruzeiro do Sul

Foto meramente ilustrativa

Gostaria de publicar uma indignação que me acomete em relação ao sistema de reembolso de despesas com danos materiais causados por sobrecarga de energia proveniente da CPFL em minha casa em Sorocaba.

Após trocarem o relógio medidor de energia que estava em curto e chegou a enviar carga de 180 volts para o interior de minha residência. Na ocasião houve a queima de uma fonte da minha impressora profissional.

Fui até a assistência técnica autorizada da marca para verificar se o motivo da parada da impressora teria sido realmente a queima da fonte devido alta voltagem, o que foi devidamente comprovado conforme laudo emitido por essa assistência técnica.

Pedi que colocassem alguma fonte provisória para eu poder continuar trabalhando e fui até a CPFL reclamar do ocorrido e pedir ressarcimento para os danos causados. Foi então elaborada a solicitação 669506291 e gerado o processo 0795850216 tendo sido dado um prazo de 12 dias para irem ao local verificar a máquina.

O que fizeram conforme prometido, porém, ao encontrarem a máquina funcionando com a peça provisória, acabaram me negando o ressarcimento, alegando que a máquina não tinha problema.

Embora eu tenha respondido ao e-mail enviado com a informação da negativa, até o presente momento não tive mais retorno da empresa. Não gostaria de ficar nesse prejuízo de R$ 500 que foi o que custou a fonte queimada que foi reposta logo após a visita do técnico da empresa.

Tenho laudo e nota fiscal da compra para provar tudo. Gostaria que, por intermédio deste veículo de comunicação, pudesse obter uma posição dessa empresa se é praxe esse procedimento lesivo ao consumidor?
José Dias da Silva Neto

 

Resposta: A CPFL Piratininga informa que segue a Resolução Normativa 414 da Aneel, que, no artigo 210, exime a distribuidora de ressarcimento quando o consumidor providencia, por sua conta e risco e sem prévia autorização da empresa, o reparo de equipamentos sem aguardar o término do prazo para a verificação. A companhia realizou a vistoria no equipamento do cliente no dia 28 de julho e constatou que a placa havia sido substituída.