Morador reclama de água jorrando na rua
Sr. Editor
Emerson Tadeu Pires de Camargo, residente na região do Campolim, vem, por meio desta, solicitar a intervenção desse conceituado jornal para a adoção das providências necessárias visando solucionar problema relativo ao lançamento em via pública, defronte a residências, de grande quantidade de águas não pluviais, todos os dias, durante 24 horas por dia, causando enorme dissabor e depreciação, não somente a este morador, como aos demais moradores da referida via pública. Em outras ruas semelhantes em nosso condomínio, ao que parece, o sistema de escoamento de águas pluviais e não pluviais referentes a obras da Construtora Planeta e/ou outras construtoras foi devidamente canalizado, não escoando a céu aberto pela via pública.
Consigno que a situação acima indicada ocorre há mais de cinco anos, após a construção de um edifício pela Construtora Planeta, sem resolução, pela via administrativa, através da administração do condomínio, até este momento.
Anoto, ainda, ser do meu conhecimento que, na data de 22 de março passado, uma equipe do Saae esteve vistoriando o local e informou que a solução desse problema seria através da realização de uma obra de canalização que não compete à autarquia municipal, mas ao particular que deu causa ao referido problema.
Solicito, dentro do possível, a intervenção desse prestigiado órgão de imprensa junto à construtora para a solução desse problema.
EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
Sorocaba, 23 de março de 2023
O que diz a Planeta
Em carta enviada a este jornal, por seu remetente Sr. Emerson Tadeu Pires Camargo, com data de 23 de março de 2023, expõe sobre o escoamento de águas não pluviais no endereço em questão, o qual vem causando desconforto ao remetente.
Importante salientar, que a construtora atua na cidade de Sorocaba há 25 anos, sendo a construtora mais lembrada e respeitada por suas relações com seus vizinhos, a qual disponibiliza um canal exclusivo para este tipo de relação.
Quanto à situação disposta pelo remetente, informamos que o empreendimento foi entregue a seus condôminos em junho de 2015. Vale evidenciar, que, na entrega do empreendimento a construtora respeitou todas as leis pertinentes à construção, inclusive a Lei 9.952/12, referente a escoamento de águas pluviais. Além do mais, junto ao próprio condomínio foi assinado um termo de Autorização na data de 11 de março de 2015, autorizando o escoamento da água.
Diante do exposto, fica evidente que todo o projeto para o escoamento está respaldado pela lei pertinente à situação, como também, a ciência do próprio condomínio do evento relatado.
MÁRIO ZANI - MKT
Sorocaba, 28 de março de 2023