Perturbação do sossego

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Tenho 78 anos, resido com pessoas da família que levantam de madrugada para trabalhar. Não temos tido sossego devido um bar que, há quatro meses, nos incomoda aos fins de semana com música ao vivo, estridente, coisa semelhante aos pancadões, com muita gritaria. Já fizemos cerca de 30 protocolos no órgão competente da Prefeitura, o qual tem feito visitas, emitido avisos e, por último, uma multa.

Mas, os pancadões continuam. Os donos do bar tem feito rodízio de funcionamento de quinta a domingo, de modo a não serem pegos pelos fiscais, pois estes passam pelo local, e se não hão há movimento encerram o protocolo. Nos dias seguintes recomeça a barulheira e temos de fazer novos protocolos.

Esse jornal já publicou algumas reclamações de moradores meses atrás e a Prefeitura respondeu que iria tomar providências, mas tudo continua igual. Invoco a Lei do Silêncio e a Lei dos Direitos dos Idosos para que se ponha um fim nisso, definitivamente.

Especificamente a Lei 11367/2016 indica que os estabelecimentos que geram som (bares, boates e afins) devem ter sistema acústico e manter o som restrito ao ambiente interno.

Temos ligado pra PM, fone 190, de competência contra “perturbação do sossego público” sem sucesso na maioria das vezes, e o telefone 156, da Prefeitura funciona somente em horário comercial, inviável nos fins de semana e à noite. O estabelecimento em questão fica na rua José Tótora, 426, no Central Parque.

IRACI SILVA MOREIRA

RESPOSTA: A Polícia Militar esclarece que apoia a fiscalização aos órgãos municipais e estaduais quando solicitada, em razão de resistências ou dificuldades. Com relação à perturbação de sossego, os moradores podem acompanhar os policiais militares até uma delegacia da Polícia Civil para registro e inicio das providências legais, ou em outro momento oportuno, comparecerem na Polícia Civil com os dados formalizando a denúncia e solicitando as providências legais.

ASSESSORIA DE IMPRENSA POLÍCIA MILITAR

A PREFEITURA DE SOROCABA NÃO ENVIOU RESPOSTA