Penas mais duras aos crimes virtuais
Com explosão de golpes e fraudes virtuais, nova lei é ferramenta para tentar punir com mais justiça esse tipo de criminoso
A inevitável digitalização da sociedade moderna sofreu um boom nos últimos 18 meses. Devido à pandemia, a aceleração foi gigantesca. O mundo virtual tornou-se real e primordial para pessoas físicas e jurídicas. Em um ano e meio o mundo se digitalizou mais do que em décadas. Contudo, isso significou também o avanço dos golpes digitais. Com as dimensões que o home office, aplicativos e serviços remotos adquiriram, mais pessoas ficaram vulneráveis aos crimes virtuais de estelionato e invasão de dispositivo, já que o armazenamento de dados comerciais e pessoais explodiu. Para piorar, nos últimos tempos o Brasil também foi alvo de pelo menos dois ataques de hackers que causaram o vazamento de milhões de números de CPFs e outras informações relevantes. Todos esses dados foram e são encomendados e negociados, de forma ilícita, por golpistas, fraudadores e criminosos virtuais e reais.
O resultado de tudo isso é que nunca antes foram registrados tantos golpes no País como em 2020. Levantamento mostra que só no ano passado foram feitos mais de 265 mil boletins de ocorrência por estelionato, um aumento de quase 70% em relação ao ano anterior. Os golpistas virtuais vêm se proliferando em número e variedade de crimes. É golpe de cartão clonado, pix, maquininha, sites de compra e venda, redes sociais etc. As fraudes aumentaram muito e estão cada vez mais sofisticadas.
Felizmente, uma lei publicada na última sexta-feira endurece as penas para crimes cometidos por meio eletrônico. Elaborada pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e aprovada no Senado, ela aborda os crimes informáticos de forma mais rígida, penalizando infratores com até oito anos de reclusão e sujeitando-os ao pagamento de multas em casos de maior agravo.
A invasão de aparelhos, por exemplo, já era criminalizada no Brasil desde 2012. Mas a nova lei aumenta a atual pena de 3 meses a 1 ano para uma detenção mais severa de 1 a 4 anos. Em caso de obtenção de dados sensíveis, como segredos comerciais ou comunicações privadas, ou se a invasão resultar em prejuízo econômico, a punição passa a ser de 2 a 5 anos e multa.
Para os crimes de furto com uso de dispositivos conectados ou não à internet, incluindo violação de senhas e camadas de segurança ou uso de softwares maliciosos, a nova determinação é de reclusão de 4 a 8 anos. A pena pode dobrar caso a vítima seja um idoso ou vulnerável.
Nos casos de crimes de estelionato, a pena também será a reclusão de 4 a 8 anos e multa, sendo igualmente considerada mais grave em idosos e vulneráveis, além de ser aumentada em até 2/3 caso o ato ilícito seja praticado através de um servidor mantido fora do País.
A partir de agora, estelionato que envolve o roubo de contas de WhatsApp, por exemplo, pode gerar penas de até oito anos de prisão três anos a mais do que a pena base desse tipo de delito.
Outra conduta criminosa que não envolve a violação de mecanismo de segurança é a extração de dados abertos. Quando empresas ou organizações esquecem de configurar uma senha em um banco de dados ou serviço de armazenamento, não há mecanismo de segurança em funcionamento. Hackers utilizam programas de varredura para encontrar esses sistemas abertos e simplesmente copiar a informação mesmo sem ter qualquer autorização para isso. Com a nova redação, essa prática não parece mais estar fora do alcance da lei.
As alterações no Código Penal se aliam às mudanças no Código de Processo Penal para alterar as modalidades de estelionato.
Ou seja, são diversos casos e condições distintas. Mas o mais importante é começar a apertar a punição para golpistas e fraudadores. Era necessário uma lei como esta para conter danos ocasionados por crimes virtuais à sociedade. O volume de fraudes tem crescido tanto que já começa a afetar a economia do País, gerando perda do poder aquisitivo.
E isso sem falar no prejuízo emocional para as pessoas, que ficam à mercê de golpistas invisíveis e inatingíveis. As vítimas se sentem impotentes e não é raro terem problemas emocionais por se verem agredidas e expostas dessa maneira.
Porém, como parte da redação é nova, a aplicação da lei na prática dependerá das decisões da Justiça e das interpretações baseadas nos casos concretos que chegarem aos tribunais. Portanto, cabe aos nossos magistrados o papel de darem o devido valor para as penas e punições, a fim de tentarem coibir e reparar danos sofridos pela população.
Com essa nova lei, o governo federal espera atenuar esse tipo de crime, altamente danoso às pessoas. E nós também.