A Inteligência Artificial a serviço do crime

Os cibercriminosos aprimoram suas técnicas e tornarão as fraudes mais criativas

Por Cruzeiro do Sul

"Golpe da cara falsa", em que os criminosos usam o busto de um boneco e fotos das vítimas impressas

Depois de uma alta alucinada no número de fraudes bancárias praticadas por meio da chamada engenharia humana, 2024 é o ano em que o sistema bancário tem como desafio assegurar que a Inteligência Artificial seja usada como aliada e não contra a segurança das transações financeiras.

A engenharia humana, como sugere o nome, se configura com a participação direta e interação entre as pessoas.

Nessa configuração, os golpistas conversam com suas vítimas, usando de métodos persuasivos e de manipulação para que elas forneçam dados pessoais como número de cartão de crédito, documentos de identidades e até mesmo senha bancária.

Como resposta, houve um movimento de educação do consumidor, que passou a conhecer as estratégias dos criminosos.

Em outra frente, foram desenvolvidas ferramentas de segurança para barrar as fraudes e ações policiais desmantelaram diversas quadrilhas de estelionatários.

Não podemos ignorar, porém, o fato de que os criminosos digitais acompanham os avanços da tecnologia tanto quanto os profissionais incumbidos da segurança do sistema bancário.

O uso de gravações telefônicas e o uso de ferramentas de autoatendimento na aplicação de golpes é mostra disso.

Os especialistas alertam que o cibercriminosos aprimoram suas técnicas e tornarão as fraudes mais criativas, preparando, por exemplo, ataques aos sistemas de detecção gerando falsos positivos.

Como exemplo do parágrafo acima, cabe aqui citar o já noticiado “golpe da cara falsa”, em que os criminosos usam o busto de um boneco e fotos das vítimas impressas em alta resolução e tamanho real, burlando assim, o sistema de reconhecimento por biometria facial. Uma das vítimas foi lesada em R$ 25 mil em apenas uma transação.

E quem fica com o prejuízo, visto que são situações ainda não previstas na legislação e no sistema de segurança existente? Por conta disso, o judiciário tem sido inundado por uma enxurrada e ações em que as vítimas buscam ressarcimento dos danos.

E, apesar de a decisão ficar no chamado “caso a caso”, há uma inclinação do Banco Central em responsabilizar as instituições financeiras.

O argumento é que estas devem assumir a obrigação de desenvolver sistemas de segurança ágeis para acompanhar a metamorfose do cibercrime, e também eficientes no propósito de antecipar-se às mentes maliciosas e identificar todos os pontos fracos dos sistemas.

Assim, inegável é que providências sejam tomadas para que nem os usuários nem o próprio sistema financeiro sigam sofrendo prejuízos sem a certeza da punição aos estelionatários.

Por ora, continuar as campanhas de educação da população sobre o assunto é tão essencial quanto seguir pressionando as milionárias instituições financeiras para a melhoria dos sistemas de segurança.