A janela já está escancarada
Você já ouviu falar em período de janela partidária?
É um nome diferente e tem como objetivo fazer, na verdade, uma analogia às mudanças políticas e partidárias que ocorrem num determinado ano em que há eleições.
Neste ano, o período, que é de trinta dias, ficou estabelecido no calendário de 7 de março a 5 de abril. Por isso que você já está vendo essas movimentações de vereadores trocando de partidos para concorrer nas eleições de 2024.
Como neste ano as eleições são municipais, essa dança das cadeiras pode ser feita por vereadores que querem concorrer à reeleição.
Em 2026, quando haverá eleições em âmbito estadual e federal, aí, deputados estaduais e federais também poderão fazer essas mudanças, caso queiram.
Mas, você deve estar se perguntando: por que existe esse intervalo para mudança de partido?
Bem, a janela partidária consolidou-se como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.
A determinação, regulamentada pela Resolução TSE 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995) e na Resolução TSE 23.738/2024 (calendário eleitoral).
Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato.
Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário - prefeitos, governadores, senadores e presidente da República -, podem trocar de partido a qualquer momento sem perder o mandato, pois, nesse caso, o mandato é da pessoa eleita, não do partido.
Segundo a Súmula 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.
E, se você é de Sorocaba, certamente já viu a movimentação política na cidade.
O vereador João Donizeti é um exemplo. Depois de anos no PSDB, anunciou, recentemente, sua saída do ninho dos tucanos para ingressar no União Brasil.
Outro exemplo é o do vereador Rodrigo do Treviso, que saiu do União Brasil com destino ao PL. Vinicius Aith, que era do PRTB, mantém conversas com o Republicanos, partido do prefeito Rodrigo Manga.
Essas movimentações visam garantir a reeleição à Câmara de Vereadores de Sorocaba neste ano.
O atual presidente do Legislativo, Cláudio Sorocaba, é mais um exemplo.
Com medo de o PL ser cassado pela Justiça Eleitoral, decidiu deixar o partido para, agora, filiar-se ao PSD.
Outras mudanças podem acontecer, conforme rumores que circulam pelos corredores da política sorocabana.
Então, é importante que você, eleitor, fique atento a essas mudanças partidárias.
E, conforme vai acompanhando o desfecho de tudo isso, aproveite para elaborar, então, seu plano de voto para que no dia do pleito, em outubro, você possa votar com consciência.
No entanto, independentemente de qual partido esteja seu candidato, você tem todo o direito de cobrá-lo sobre decisões e propostas parlamentares e partidárias, sempre que essas decisões envolverem questões relacionadas à população.
As eleições municipais deste ano já estão se aproximando e é necessário vislumbrar o futuro de cada cidade para os próximos quatro anos.
Isso, portanto, já é um motivo suficiente para que cada eleitor faça a sua opção de modo consciente e com seriedade, assim, acompanhe e faça a sua parte.