Aposentado que trabalha
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, pode votar nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que acaba com o desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária para trabalhadores que já estejam aposentados. A reunião está marcada para as 10h e tem 14 itens na pauta.
O PL 3.670/2023 foi proposto pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior e recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Além da isenção do FGTS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O Projeto apresenta sete artigos. O artigo 1º adiciona o parágrafo 8º ao artigp 15 da Lei nº 8.036, de 1990, eliminando a obrigação de depósito do FGTS nos casos de contratos firmados com trabalhadores aposentados, desde que a empresa aumente o número total de empregados e empregados aposentados em seus quadros funcionais. O artigo 2º adiciona o parágrafo4º ao artigo 18 da Lei nº 8.036, de 1990, dispensando o recolhimento de FGTS antecipado e de multa nos casos de contratos firmados com trabalhadores aposentados. O artigo 3º adiciona o parágrafo 3º ao artigo 20 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo a zero a alíquota devida a título de contribuição previdenciária pelo segurado aposentado que estiver exercendo ou que retornar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social.
O artigo 4º, por sua vez, adiciona o parágrafo 17 ao artigo 22 da Lei
nº 8.212, de 1991, isentando a empresa da contribuição prevista no artigo 22, I, da referida Lei, incidente sobre a remuneração devida a segurados empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados, desde que a empresa aumente o número total de empregados e empregados aposentados em seus quadros funcionais.
De acordo com o artigo 5 do Projeto em questão, os benefícios previstos deverão observar as metas de resultado fiscal vigente no período. O artigo 6 adiciona o artigo 10-A à Lei nº 13.667, de 2018, estipulando que os órgãos estaduais, municipais e distritais encarregados das ações e serviços do Sine devem manter uma lista específica de pessoas aposentadas aptas a retornar ao mercado de trabalho. Por fim, o artigo 7º determina que o projeto entre em vigor na data de sua publicação.
Essa Lei vai trazer benefícios ao aposentados que ainda estão no mercado de trabalho e também para o mercado de trabalho.
Na legislação atual, não há proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas. O aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deve manter suas contribuições normais. E é isso que a nova lei quer mudar.
Há, entretanto, duas situações específicas em que há restrições para que os aposentados continuem trabalhando, como é o caso dos beneficiários da Previdência Social por incapacidade permanente. Caso um aposentado por invalidez decida voluntariamente retornar ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data de retorno às atividades. Isso ocorre porque o benefício é concedido quando o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando. Assim, o retorno ao trabalho indica que não há mais incapacidade a longo prazo. A outra restrição é para a aposentadoria especial, concedida a trabalhadores em atividades especiais (insalubres ou perigosas). Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.
No entanto, não existem restrições para o segurado que deseja voltar as atividades comuns de trabalho, mesmo recebendo a aposentadoria especial. O aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deve manter suas contribuições normais. E é isso que a nova lei quer mudar.