Pela esquerda, não!

Por Cruzeiro do Sul

Nos últimos tempos tem sido comum se deparar com uma cena nada segura nas rodovias duplicadas da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) e que tem gerado preocupação entre motoristas e autoridades que cuidam do trânsito na região de Sorocaba. Rodovias como a Castelo Branco (SP-280); José Ermírio de Moraes, Castelinho (SP-75); e Raposo Tavares (SP-270) são palco de comportamentos que, além de infringirem normas de trânsito, colocam em risco a segurança de todos os usuários das estradas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. O regramento é bem claro.

No entanto, tem sido comum observar motoristas de caminhões utilizando essa faixa por grandes extensões, impedindo a passagem de veículos menores, aumentando o risco a esses condutores, potencializando eventuais acidentes e gerando frustração entre os usuários da pista.

Conforme determina o CTB, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Lembrando que, deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média, que prevê como punição 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16, sem a possibilidade de receber advertência por escrito no lugar da multa. É importante destacar também que o veículo de maior porte deverá trafegar pela direita, exceto para realizar ultrapassagens.

Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da Polícia Militar Rodoviária, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima, que prevê como punição 7 ponto na CNH mais multa de R$ 239,47 (valor base), podendo ser multiplicado por três, cinco ou dez, a depender da gravidade da infração.

O trânsito de caminhões pela esquerda está associada, por exemplo, a grave acidente ocorrido na tarde do dia 8 de agosto, próximo ao quilômetro 109 da Raposo Tavares (SP-270), sentido interior, em Sorocaba, nas proximidades do limite com Araçoiaba da Serra. O acidente envolveu um ônibus, uma carreta, dois caminhões e seis veículos particulares, resultando em sete vítimas com ferimentos leves.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a dinâmica do acidente reflete diretamente o risco mencionado. Conforme as investigações preliminares, o motorista de uma carreta, que trafegava pela faixa da esquerda, perdeu o controle do veículo e colidiu com a traseira de um ônibus. O impacto inicial desencadeou uma série de colisões em cadeia, que culminaram na interdição total da pista por várias horas. Por sorte, as consequências desse acidente foi basicamente material. Não houve mortes, apesar de pessoas terem se ferido.

Importante ressaltar que a Raposo Tavares é uma das rodovias mais movimentadas nos trechos que passam pela RMS. Inclusive o trecho que “corta” Sorocaba representa uma das maiores “avenidas” da cidade e que garante a ligação rápida entre bairros. Além disso, nesse trecho urbano há muitos serviços como hipermercado, universidade, lojas de departamentos, concessionárias de veículos, salão de festas, igrejas, prédios residencias e comerciais e praças esportivas, entre outros estabelecimentos.

O 5º Batalhão de Polícia Rodoviária informa que o policiamento é feito diuturnamente nas rodovias para evitar qualquer tipo de sinistro de trânsito nas rodovias, intensificando as ações de fiscalização de veículos e de seus condutores, além de executar patrulhamento preventivo nas rodovias, sendo o principal objetivo a segurança. Informou, também, que as ações de fiscalização de velocidade são promovidas em locais homologados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) por meio de radares fixos e portáteis. O DER também ressalta que motoristas flagrados fora da faixa da direita pela fiscalização da Polícia Militar Rodoviária estarão sujeitos às penalidades previstas no CTB e que o uso da faixa da esquerda por veículos de maior porte apenas poderão ocorrer por um período curto, no momento de ultrapassagem.

A conscientização do motorista de veículos de qualquer natureza é fator determinando para um trânsito seguro nas cidade e nas rodovias. Afinal, acidentes não acontecem e sim são provocados e as consequências são impossíveis de calcular.