Furto de cobre e as penalidades
Uma solução para coibir os recorrentes casos de furtos de cabos de energia elétrica, que são feitos do cobiçado cobre, está sendo debatida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado. Seus integrantes aprovaram ontem (21) o projeto de lei (PL) 2.459/2022, que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A matéria segue para a Câmara dos Deputados para os devidos trâmites legislativos até virar lei.
O texto muda o Código Penal — Decreto-Lei 2.848, de 1940 — para endurecer as penas para quem furtar ou adquirir materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. De acordo com a matéria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro. Pela legislação em vigor, os furtos são passíveis de prisão de um a quatro anos mais multa. Para quem adquire os equipamentos roubados, a pena é aplicada em dobro e pode chegar à reclusão de oito anos.
A iniciativa é excelente e merece todo e qualquer apoio. Mas, na verdade, o que precisa ser feito é a aplicação das punições hoje previstas — e as que virão — com vigor, sem afrouxamentos. É sabido que os furtos desse tipo de material é praticado invariavelmente por pessoas que precisam financiar seus vícios em drogas. Igualmente, é de conhecimento de todos que quem compra está incentivando o viciado e tira proveito econômico da prática criminosa.
A aplicação do que prevê a lei — sem as benesses das audiências de custódia — e outros afrouxamentos que a própria lei permite já deveria ser suficiente para coibir. Uma vez exemplarmente punido, o autor do furto e quem compra material de origem ilícita dificilmente repetiram atos que podem complicar, ainda mais, a sua ficha policial.
A discussão na CCJ deixou claro que os parlamentares sabem o que realmente acontece. Um senador disse que “é preciso capturar o receptador, porque ninguém rouba cabo de energia para enrolar e guardar em casa. Rouba para vender a alguém que vai ter lucro com isso. É uma cadeia criminosa que não se encerra com o furto, pelo contrário: ela se dinamiza com o furto”.
Outro parlamentar foi um pouco mais longe e afirmou que “as empresas que produzem cabos de energia devem ser responsabilizadas pela origem do metal utilizado. O sucateiro não guarda esse cobre, um metal nobre, em casa. Ele vende para quem produz o fio. A rastreabilidade é que tem de ser feita. Aumentar a pena não resolve. Temos de cobrar das empresas a rastreabilidade do cobre que ele comprou. Para a empresa, é muito bom botar a culpa em quem roubou”.
Mas, ao que se sabe, a própria CCJ que estuda aumentar a punição já começa abrandando a pena para réus primários — aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada pena menor em regime semiaberto ou apenas multa. Ao que parece, quando se tem a oportunidade de endurecer as leis, os legisladores ainda optam pela complacência do crime.
Necessário enfatizar que o furto de cabos de energia elétrica compromete importantes serviços públicos, de interesse comunitário. Já virou notícia o caso de hospitais e pronto-socorros que precisaram interromper atendimentos por falta de energia, devido ao furto de cabos. Metrôs de grandes cidades também pararam de circular pelo mesmo motivo. Isso, realmente, não pode continuar a acontecer.
Espera-se que o recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação contribua para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os cidadãos, os maiores afetados.
É notório que há uma “cadeia criminosa” envolvida no furto de cabos de energia. É preciso capturar o receptador, porque ninguém rouba cabo de energia para enrolar e guardar em casa. Rouba para vender a alguém que vai ter lucro com isso. É uma cadeia criminosa que não se encerra com o furto, pelo contrário se fortalece com o furto.