Furto de cobre e as penalidades

Por Cruzeiro do Sul

Uma solução para coibir os recorrentes casos de furtos de cabos de energia elétrica, que são feitos do cobiçado cobre, está sendo debatida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado. Seus integrantes aprovaram ontem (21) o projeto de lei (PL) 2.459/2022, que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A matéria segue para a Câmara dos Deputados para os devidos trâmites legislativos até virar lei.

O texto muda o Código Penal — Decreto-Lei 2.848, de 1940 — para endurecer as penas para quem furtar ou adquirir materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. De acordo com a matéria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro. Pela legislação em vigor, os furtos são passíveis de prisão de um a quatro anos mais multa. Para quem adquire os equipamentos roubados, a pena é aplicada em dobro e pode chegar à reclusão de oito anos.

A iniciativa é excelente e merece todo e qualquer apoio. Mas, na verdade, o que precisa ser feito é a aplicação das punições hoje previstas — e as que virão — com vigor, sem afrouxamentos. É sabido que os furtos desse tipo de material é praticado invariavelmente por pessoas que precisam financiar seus vícios em drogas. Igualmente, é de conhecimento de todos que quem compra está incentivando o viciado e tira proveito econômico da prática criminosa.

A aplicação do que prevê a lei — sem as benesses das audiências de custódia — e outros afrouxamentos que a própria lei permite já deveria ser suficiente para coibir. Uma vez exemplarmente punido, o autor do furto e quem compra material de origem ilícita dificilmente repetiram atos que podem complicar, ainda mais, a sua ficha policial.

A discussão na CCJ deixou claro que os parlamentares sabem o que realmente acontece. Um senador disse que “é preciso capturar o receptador, porque ninguém rouba cabo de energia para enrolar e guardar em casa. Rouba para vender a alguém que vai ter lucro com isso. É uma cadeia criminosa que não se encerra com o furto, pelo contrário: ela se dinamiza com o furto”.

Outro parlamentar foi um pouco mais longe e afirmou que “as empresas que produzem cabos de energia devem ser responsabilizadas pela origem do metal utilizado. O sucateiro não guarda esse cobre, um metal nobre, em casa. Ele vende para quem produz o fio. A rastreabilidade é que tem de ser feita. Aumentar a pena não resolve. Temos de cobrar das empresas a rastreabilidade do cobre que ele comprou. Para a empresa, é muito bom botar a culpa em quem roubou”.

Mas, ao que se sabe, a própria CCJ que estuda aumentar a punição já começa abrandando a pena para réus primários — aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada pena menor em regime semiaberto ou apenas multa. Ao que parece, quando se tem a oportunidade de endurecer as leis, os legisladores ainda optam pela complacência do crime.

Necessário enfatizar que o furto de cabos de energia elétrica compromete importantes serviços públicos, de interesse comunitário. Já virou notícia o caso de hospitais e pronto-socorros que precisaram interromper atendimentos por falta de energia, devido ao furto de cabos. Metrôs de grandes cidades também pararam de circular pelo mesmo motivo. Isso, realmente, não pode continuar a acontecer.

Espera-se que o recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação contribua para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os cidadãos, os maiores afetados.

É notório que há uma “cadeia criminosa” envolvida no furto de cabos de energia. É preciso capturar o receptador, porque ninguém rouba cabo de energia para enrolar e guardar em casa. Rouba para vender a alguém que vai ter lucro com isso. É uma cadeia criminosa que não se encerra com o furto, pelo contrário se fortalece com o furto.