Dia do Mesário paulista

Por Cruzeiro do Sul

Cerca de 410 mil mesárias e mesários estarão a postos no próximo domingo (6), data do 1º turno do pleito municipal, para organizarem a votação nas seções eleitorais em todo o Estado de São Paulo. Outras 50 mil pessoas que exercem a função de apoio logístico também vão ajudar nos trabalhos da Justiça Eleitoral no Estado.

Apesar de não integrarem a mesa receptora de votos, os apoios logísticos atuam como mesários itinerantes, que transitam pelos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado. Para lembrar a importância da contribuição desses colaboradores na garantia do exercício do voto, foi criado por decreto estadual o Dia do Mesário, comemorado ontem, 3 de outubro, em todo o Estado. A data foi instituída pela Lei Estadual nº 14.406/2011.

Conforme levantamento da página de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres são maioria entre os integrantes da mesa receptora que vão atuar na eleição municipal. Correspondem a quase 297 mil pessoas, 73% do total. Já os mesários homens somam aproximadamente 113 mil, 27% desse montante. Cerca de 70% das mesárias e mesários são voluntários, enquanto 30% foram convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A maior parte dos colaboradores da Justiça Eleitoral tem de 40 a 44 anos (81 mil). Em segundo lugar, aparecem as faixas etárias entre 35 e 39 e 45 a 49 anos, empatadas com mais de 66 mil pessoas cada. Na terceira posição, igualmente empatados, estão os que possuem de 30 a 34 e de 50 a 54 anos (mais de 47 mil em cada intervalo etário). Há outros 16 mil mesários e mesárias que estão acima dos 60 anos.

Em relação ao grau de instrução, mais da metade do total de mesárias e mesários possuem ensino superior completo. Em seguida, aparecem os que têm ensino médio completo (cerca de 30%) e superior incompleto (10%). Noventa e nove deles vão trabalhar nas eleições com o nome social, que é aquele pelo qual a pessoa prefere ser chamada.

A convocação dos integrantes da mesa receptora está regulada no artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Cada mesa é composta por quatro pessoas, sendo uma delas presidente. Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juiz ou juíza eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais dos fiscais dos partidos. Os demais integrantes ficam incumbidos de identificar os eleitores e eleitoras, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.

Quem contribui com o pleito ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado e outros dois por dia de treinamento oficial concluído. A Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação de R$ 60 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados.

Os voluntários da Justiça Eleitoral são fundamentais para a garantia da democracia e para a certeza do exercício do voto pelo cidadão poderá acontecer sem problemas. Uma eleição não é feita só de candidatos e eleitores. A cada eleição, aproximadamente milhares de homens e mulheres fazem o processo acontecer em todo o País.