40 anos para casos de feminicídio

Por Cruzeiro do Sul

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, a maior prevista no Código Penal Brasileiro. Antes era de 12 a 30 anos de reclusão.

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa; na presença de pais ou filhos da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

A nova lei teve origem em projeto de lei 4266/23 aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pela Presidência da República.

A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Em junho passado, o Monitor de Feminicídios no Brasil divulgou dados que revelavam um aumento alarmante nos casos de feminicídios em todo o País. Segundo os números, até junho, havia sido registrado 750 feminicídios consumados. Se considerados os casos tentados, o número foi elevado a 1.693.

Entre os estados com mais casos, São Paulo liderava com um aumento significativo de 101 casos em 2023 para 132 em 2024. No Paraná, houve um crescimento de 56 para 64 casos, enquanto a Bahia viu um aumento de 45 para 51 casos no mesmo período.

Os estados com as maiores taxas de crescimento percentual são: Sergipe, com um alarmante aumento de 171,4%, seguido por Tocantins com 150% e Amapá com 100%. Alagoas registrou um aumento de 72,7%, e o Rio Grande do Sul acompanhou com um crescimento de 56,3%.

Esses números refletem uma tendência preocupante de aumento da violência contra mulheres em diversas regiões do Brasil. Destaca-se a necessidade urgente de políticas públicas eficazes, além de uma maior conscientização e educação para promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica.

A nova lei é mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Punir com mais rigor os autores de crimes praticados contra as mulheres é uma decisão mais do que acertada já que na prática, amplia as respostas preventivas e punitivas. Espera-se, positivamente, que não apareçam mecanismos jurídicios que possam minimizar as penas impostas a autores de feminícios condenados.