O Congresso Nacional e as decisões do Supremo

Por Cruzeiro do Sul

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A admissibilidade é a condição mínima para aceitar o início de discussão de um tema nas casas legislativas. Este parâmetro serve para realizar uma espécie de seleção de demandas propostas, com o objetivo de que apenas as que preencham os requisitos básicos sejam admitidas e passem para a fase de análise do seu mérito.

Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de dois terços (2/3) dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de quatro quintos (4/5) de seus membros.

A Proposta de Emenda à Constituição também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta foi aprovada por 38 votos a 12. Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional.

O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara de Deputados, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado para os devidos trâmites.

A PEC 28/24 que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR).

“A regra proposta, de sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possibilidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes”, argumentou Reinhold Stephanes.

O autor da proposta, enfatizou que a PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Segundo o autor da proposta, a medida harmonizará as regras constitucionais em jogo.

“Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possibilidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável”, lembrou Reinhold Stephanes. “Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal.”

Sempre que envolve assuntos sobre o Legislativo e o Judiciário, vem a questão a divisão dos poderes. Há diferenças importantes e definidas pela Constituição.

O Poder Legislativo cria, altera e revoga leis, fiscaliza o Poder Executivo e aprova orçamentos. No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Já o Poder Judiciário interpreta e aplica as leis, garante os direitos e o cumprimento da Constituição. O Poder Judiciário é chefiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes, que inclui também o Poder Executivo, em 1891.