Lei federal de número 15.000

Por Cruzeiro do Sul

O Brasil chegou nesta quarta-feira (16) à lei federal de número 15.000, que declara o educador Anísio Teixeira patrono da escola pública brasileira. A contagem atual das leis ordinárias foi iniciada após a Constituição de 1946, que restaurou a democracia e o Estado de Direito no País. Nesse período, foi editada uma média de uma nova lei a cada dois dias. Afinal, tantas leis produzidas atendem às demandas da nossa democracia?

As casas legislativas têm a responsabilidade constitucional de organizar as normas e fomentar seu acesso ao público. O Congresso Nacional faz isso de forma aberta desde 2022, por meio do portal normas.leg.br, que contém leis produzidas desde 1880.

A Lei 15.000 é, na verdade, a 15.130ª lei ordinária. Isso ocorre porque, entre as décadas de 1940 e 1960, houve casos de leis que repetiram um número já utilizado, mesmo que o assunto tratado fosse outro. A repetição exigia o acréscimo de letras para distinguir as normas — como a Lei 1.785, de 1952, que foi sucedida pela Lei 1.785-A, depois pela Lei 1.785-B e assim sucessivamente. Isso aconteceu com 130 leis no período.

É difícil estabelecer comparações sobre a quantidade de leis de cada país, já que as nações têm peculiaridades com relação à forma como codificam suas normas. Enquanto alguns países adotam tradições jurídicas baseadas principalmente em normas expressas — a chamada civil law, como ocorre no Brasil, em Portugal, na França e na Itália. Outros se apoiam em costumes ou em precedentes judiciais — a common law, como é o caso de Reino Unido e Estados Unidos. Por essa razão, a quantidade de normas produzidas, por si só, não fornece elementos suficientes para avaliar outras realidades nem pode medir a qualidade da legislação.

As leis ordinárias são um dos vários tipos legais que atendem a propósitos diferentes e possuem características próprias. Entre 1946 e a sanção da Lei 15.000, foram 33.370 normas que entraram em vigor — considerando não só as leis ordinárias, mas também outras normas que devem ser votadas pelos parlamentares e os decretos-leis.

A Lei 1, de 1946, foi sancionada em outubro daquele ano, duas semanas após a promulgação da Constituição — que selou o fim do período autoritário do Estado Novo (1937 a 1945), comandado por Getúlio Vargas. Apesar do clima de otimismo na política, essa primeira lei veio para combater um cenário desolador na economia: naqueles dias, nuvens de gafanhotos causavam destruição em plantações no sul do País. A lei liberava recursos para o combate à praga.

No período democrático desde a Constituição de 1988, muitas leis beneficiam justamente a diversidade da sociedade brasileira, por exemplo: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010), e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Aos legisladores, cabe elaborar e aprovar leis que realmente tragam benefícios à coletividade, mas é papel da sociedade estar atenta àquelas normas que, em vez de serem criadas para beneficiar a todos, têm o objetivo de atender “grupos seletos”. A participação na política — não necessariamente ocupando cargos eletivos — é uma das formas de realizar o controle da produção legislativa pelos representantes eleitos.

A participação na política é um ato que define os rumos da vida da população. A não participação, por outro lado, é exatamente o que pequenos grupos desejam, como alertou o pensador alemão Bertolt Brecht (1898-1956): “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos [como a produção das leis]. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas”.

A Lei 15.000, de 2024, que declara como Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira foi sancionada em 15 de outubro, Dia do Professor. A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (16), teve origem no PL 6.204/2023, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em setembro

De acordo com a Lei 12.458, de 2011, o título de patrono é uma homenagem cívica concedida a brasileiros, falecidos há pelo menos dez anos, que tenham se dedicado e contribuído excepcionalmente ao segmento para o qual atuaram em vida.