Editorial
Homicídio no trânsito pode se tornar inafiançável
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e torna crime inafiançável o homicídio praticado por motorista. Com isso, quem estiver na condução de um veículo e matar alguém de forma dolosa torna-se insuscetível de graça, indulto e anistia e terá decretada a prisão em flagrante, mesmo que preste socorro à vítima.
A matéria legislativa segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, também obriga o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização de trânsito a se submeter a teste de alcoolemia, exame clínico ou outro procedimento que permita identificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O que ocorre atualmente é que uma pessoa que causou um acidente com morte, mesmo em estado flagrancial não será presa, se parar e não se evadir quando a polícia chegar. Ou se ela pedir socorro, a legislação fala taxativamente que não se imporá prisão em flagrante.
O texto do projeto informa que, entre 2022 e 2023, houve aumento no número de condutores que se recusaram a realizar o teste do bafômetro no Estado de São Paulo, enquanto o número de homicídios por acidente de trânsito no Estado aumentou em 10%, o que indica que a legislação atual não tem evitado esses crimes. E mais: as autuações a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro aumentaram em 64% nos primeiros cinco meses de 2023, registrando 3.943 casos contra 1.945, no mesmo período de 2022, somente no Estado de São Paulo.
A redação do projeto de lei ainda destaca que, de acordo com a Resolução 432/2013 do Contran e as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para a lavratura de Termo de Constatação da capacidade psicomotora alterada de um determinado motorista é necessário que exista um conjunto de sinais que demonstrem que o condutor está sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o subjetivismo do policial irá influenciar na produção da prova para a constatação da embriaguez. Neste sentido, fica claro que o exame de alcoolemia realizado no local do fato é o mais seguro para se ter uma prova objetiva da prática do crime.
O número de mortos e de sinistros de trânsito causado pela ingestão de álcool pelo motorista aumentou, respectivamente, 22% e 7% nas rodovias federais brasileiras em 2024. Conforme levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal a pedido da Associação Mineira de Medicina do Tráfego, 77 pessoas perderam a vida em 1.507 acidentes ocorridos entre janeiro e maio deste ano. No mesmo período do ano passado, 63 pessoas morreram em 1.409 sinistros, segundo dados do Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.
No mesmo período, as fiscalizações resultaram na aplicação de 4.013 infrações por constatação de direção sob efeito de álcool, mas o número pode ser muito maior, já que 17.332 infrações foram registradas por recusa ao teste de alcoolemia. Ao Portal do Trânsito, Alysson Coimbra, médico do tráfego e coordenador nacional da Mobilização de Médicos e Psicólogos Especialistas em Tráfego disse que “fica muito difícil acreditar que quem se recusa a fazer o teste do bafômetro não tenha bebido. Quem recusa tem medo de ser enquadrado automaticamente em crime de trânsito. Essa é, infelizmente, mais uma das inexplicáveis brechas da lei”, afirma o especialista.
Alysson Coimbra disse que as informações são alarmantes “porque indica, pela primeira vez desde 2019, que a sequência de queda no número de sinistros e mortes provocado pela bebida pode ser interrompida. Esses dados são um sinal de alerta para os especialistas, às entidades e às autoridades que atuam com a segurança viária. Precisamos evoluir em nosso mecanismo de fiscalização com operações mais eficazes e precedidas de planejamento e inteligência estratégica para atuar onde os infratores circulam. Paralelamente, devemos ampliar o teste de alcoolemia para toda e qualquer abordagem ou ocorrência envolvendo motoristas nas ruas, estradas e avenidas do Brasil”, sugeriu.