Após decisão da Justiça, vereadores votam reajuste no salário
Vereadores de Sorocaba deverão continuar ganhando mais de R$ 11,8 mil por mês no ano que vem, mesmo após determinação da Justiça para redução dos vencimentos ao patamar de 2008. Isto porque a Câmara deve adotar como base o vencimento dos deputados estaduais a partir da próxima Legislatura, desde que seja aprovado, nas sessões extraordinárias de hoje (16), a partir das 11h, o projeto de resolução que permitirá aos parlamentares da cidade continuarem com os vencimentos que recebem hoje: R$ 11.838,14. Este valor cairia para R$ 7.173,70, se considerada a anulação dos reajustes concedidos entre 2008 e 2019.
O Jurídico da Câmara nega relação com a decisão da Justiça. O Legislativo também votará salários de prefeito, vice-prefeito e secretário municipais da cidade. De acordo com o projeto de resolução, o vencimento dos vereadores a partir de janeiro do próximo ano ficará em R$ 11.838,14. Já o novo presidente da Casa receberá R$ 13.705,08. O texto de justificativa lembra que o subsídio para os deputados do Estado de São Paulo ocorreu por meio da lei estadual número 16.090, de 8 de janeiro de 2016, no valor de R$ 25.322,25.
Caso aprovado, os vereadores de Sorocaba passariam a receber 46,75% desse valor, e o presidente, 54,12%. No cargo de vereador, os eleitos poderiam receber até R$ 18,9 mil, equivalente a 75 % dos colegas estaduais.
Justificativa
A Câmara, ao ser questionada, afirmou que a votação da fixação do subsídio está acontecendo porque ela tem que ser feita de forma obrigatória para os próximos quatro anos, “de acordo com determinação da Constituição Federal, regendo de uma Legislatura para outra. O Tribunal de Contas do Estado também determinou que a fixação deve ser feita no máximo até 30 dias antes das eleições”.
Entretanto, na própria justificativa o Legislativo afirma que, com a adoção da métrica do vencimento dos deputados estaduais, mantém-se, assim, “os mesmos valores da atual Legislatura, já aplicado o decidido pelo órgão especial do “Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2004053-29.2019.8.26.0000”. Esse número de processo, citado pela Câmara, é o mesmo no qual a Justiça de São Paulo determinou, na prática, que os vereadores da cidade reduzam seus vencimentos aos valores do 2008, a partir de janeiro do ano que vem. Isso, sem levar em considerações eventuais adequações, como a que está para ser votada.
Na mesma sessão extraordinária, por meio de projeto de lei da Mesa Diretora, serão votados os subsídios mensais do prefeito de Sorocaba, que será fixado em R$ 29.363,16. vice-prefeito e secretários municipais, que receberão R$ 17.617,80. Na justificativa, o texto também fala em cumprimento do que determina a Constituição Federal, mas cita decisão do STF.
O caso
Conforme informou o jornal Cruzeiro do Sul, com exclusividade, em 11 de junho, a batalha judicial em decorrência dos vencimentos dos agentes políticos de Sorocaba terminou no Supremo Tribunal Federal (STF). Tudo começou em 2019, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão dos efeitos das leis e resoluções de Sorocaba que promoveram reajustes para vereadores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito. Entretanto, a decisão foi parcial e atingiu somente os vereadores. Com a medida, os vencimentos de cada parlamentar sorocabano poderia ter redução de R$ 5 mil mensais a partir de 2021.
No processo, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (PGJ) pediu que todas as medidas que concederam reajustes para os cargos desde 2008, incluindo resoluções, fossem anuladas.
O então procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, afirmou que prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores são agentes políticos do Município, sem status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política, por força de eleição. Por este motivo, segundo Smanio, as revisões dos subsídios para prefeito e para vereadores em Sorocaba são inconstitucionais, por serem aplicadas junto com os demais servidores.
Como a decisão do TJ não atingiu o Executivo, a PGJ recorreu em Brasília, no STF. Em 2 de abril, o caso foi julgado. O Tribunal, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º das leis número 10.415/2013, 10.729/2014, 11.069/2015, 11.285/2016 e 11.692/2018, atingindo também prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. (Marcel Scinocca)