Casamento Comunitário inscreve no mês de março
O Fundo Social de Solidariedade (FSS) da Prefeitura de Sorocaba promoverá mais uma edição do Casamento Comunitário, evento que permitirá que 100 casais oficializem sua união durante uma cerimônia ecumênica no dia 17 de maio.
Casais interessados deverão comparecer no FSS no dia 7 de março (sábado), das 8h às 12h, e entre os dias 9 e 13 de março (segunda a sexta), das 10h às 16h. O preenchimento das vagas será por ordem de chegada e é necessário que ambos os interessados vão ao FSS para a inscrição. Caso o número de vagas seja preenchido antes do final do prazo limite, haverá divulgação por meio da imprensa.
Quem quer casar no civil e, também, participar da solenidade religiosa deve manifestar interesse até o dia 16 de março, pelo e-mail fss@sorocaba.spv.gov.br. Após esse período, o casal que mudar de ideia não poderá mais se inscrever para a cerimônia.
Os casais que estiverem inscritos no evento deverão, obrigatoriamente, participar do curso de noivos previsto para dia 4 de abril, às 13h30, no Centro de Referência em Educação (CRE), na rua Artur Caldini, 211, Jardim Saira. No curso o casal receberá um certificado de participação e o encaminhamento para o cartório, onde constará o dia e horário para comparecer e agendar a data do casamento civil.
Todo o regulamento pode ser conhecido, assim como eventuais dúvidas dirimidas no edital de chamamento publicado na edição da última sexta-feira (21) do Jornal do Município. O FSS fica no 4° andar do Paço, na avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista.
Documentos
Para se inscrever, os casais deverão apresentar documentos de comprovação de renda (por meio da carteira de trabalho ou holerite), sendo que o valor total não poderá ultrapassar, na somatória dos noivos, o equivalente a R$ 3.135,00. Também é necessário um comprovante de endereço recente e que um dos noivos resida em Sorocaba.
Documentos como RG, CPF ou CNH e a certidão de nascimento dos noivos são indispensáveis, além do nome completo dos pais e, também, as respectivas datas de nascimento, ou óbito da filiação. Se algum dos noivos for divorciado, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio; sendo viúvo ou viúva, a certidão do casamento e óbito do cônjuge. (Da Redação, com informações de Secom Sorocaba)