Comércio de rua funcionará das 9h às 13h em Sorocaba
Rua vazia no Centro de Sorocaba, onde o movimento costuma ser intenso por conta do comércio. Crédito da foto: Fábio Rogério (23/3/2020)
Imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shoppings estão liberados para funcionar a partir de segunda-feira (1) em Sorocaba. A abertura foi permitida com horário reduzido e restrições.
A confirmação da liberação foi dada pela prefeita Jaqueline Coutinho, após a assinatura nesta sexta-feira (29) de um decreto municipal. Essa definição ocorreu após anúncio do governo estadual, que classificou Sorocaba na fase 2 para a flexibilização das atividades econômicas.
Horários de funcionamento
Seguindo as orientações do Plano São Paulo do governo estadual, shoppings e galerias de supermercados funcionarão todos os dias das 15h às 19h. O comércio de rua e galerias terão horário de funcionamento das 9h às 13h. Já as concessionárias, imobiliárias e escritórios das 15h às 19h. Os serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias, pet shops funcionam normalmente.
Todos esses estabelecimentos precisarão adotar procedimentos de segurança como higienização dos ambientes e disponibilização de álcool gel 70%. O uso de máscaras continua sendo obrigatório.
Os estabelecimentos serão obrigados a apresentar comunicados de prevenção ao coronavirus. Já o atendimento ao público será limitado a 20% da capacidade com distanciamento entre pessoas.
Imobiliárias e concessionárias
Em relação à atividade imobiliária, entre os critérios exigidos que constam no decreto destacam-se, realizar vistorias in loco em imóveis, apenas quando for imprescindível, considerando sempre que possível a intermediação on-line. Nas concessionárias de veículos, sempre que possível, apenas uma pessoa deverá ocupar o veículo de test drive.
O acesso ao showroom também deve ser controlado, preferencialmente com visitas agendadas previamente. Nos escritórios, se possível, as equipes de trabalho devem ser reduzidas, além de manter a ventilação do local. No comércio, além da redução da capacidade, também cabe ao estabelecimento ajustar entradas e saídas e se necessário, isolar áreas de maior circulação.
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Nesta fase, cinemas, operações de entretenimento e atividades para crianças não serão reabertos. Vale ressaltar que o descumprimento das medidas restritivas previstas no decreto ou o não atendimento aos protocolos sanitários exigidos implicará em sanções previstas no decreto municipal 25.721 de abril de 2020. (Da Redação, com informações da Prefeitura de Sorocaba)