Crespo tem pedido relacionado à Comissão Processante negado pela Justiça

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O prefeito José Crespo durante lançamento do caderno de Obras Pública. Crédito da foto: Fernando Abreu / Prefeitura de Sorocaba (28/6/2019)

O prefeito José Crespo durante lançamento do caderno de Obras Pública. Crédito da foto: Fernando Abreu / Prefeitura de Sorocaba (28/6/2019)

A Justiça indeferiu um pedido da defesa de José Crespo (DEM) para que fosse reconsiderada a negativa sobre oitivas com três testemunhas indicadas pelo prefeito na Comissão Processante. O processo tramita na Câmara de Sorocaba e pode culminar na cassação do seu mandato.

A decisão foi tomada na quarta-feira (17). A defesa disse que vai recorrer no Tribunal de Justiça do Estado de São paulo (TJ-SP).

Na decisão, o magistrado Leonardo Guilherme Widmann entendeu que estavam ausentes os requisitos necessários para a concessão da segurança liminar pedida pela defesa do prefeito José Crespo. No processo, a defesa alega que após arrolar suas testemunhas, fora indeferida, de forma injustificada, a oitiva de três delas, acarretando cerceamento de defesa.

O pedido de liminar era para que fosse declarada a nulidade das decisões de indeferimento da oitiva das testemunhas ainda não ouvidas, ou, caso houvesse impossibilidade, que fosse garantido o direito à substituição. A defesa se refere a João Batista Sigillo Pellegrini -- com problemas de saúde --, Jéfferson Alves de Campos -- deputado federal -- e Milton Leite -- vereador de Capital.

Segundo Widmann, analisando “os documentos trazidos aos autos pelo impetrante, verifico que o indeferimento da oitiva das testemunhas fora devidamente justificada pelo Presidente da Comissão Processante relativo ao Processo de Cassação, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito da mencionada decisão, tendo em vista que se trata de ato administrativo discricionário, relativo a procedimento específico, atinente ao Poder Legislativo Municipal”. Essa frase consta em um trecho da decisão.

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O magistrado ainda diz que o prazo concedido para manifestação da defesa, de 24 horas, é previsto pela legislação que rege o procedimento para cassação, bem como que deve ser contado minuto a minuto. “Dessa forma, ausente, por duas vezes, a testemunha Milton Leite, arrolada pelo impetrante, e inexistindo qualquer causa prevista legalmente para sua substituição, não há se falar em ilegalidade e, consequentemente, cerceamento de defesa, na decisão que indeferiu sua substituição”, acrescenta. Por fim, o juízo pede para que a Câmara de Sorocaba seja notificada e que o Ministério Público se manifeste sobre a questão.

Marcio Leme, advogado do prefeito José Crespo, afirmou que vai recorrer da decisão no TJ e que já apresentou recurso contra essa decisão nesta quinta-feira (18). “A decisão era esperada considerando o posicionamento do magistrado noutras oportunidades. A defesa entende que a decisão merece ser reformada para garantir o direito à ampla defesa do Prefeito, sob pena de macular todo trabalho de investigação”, diz. “Ademais, até mesmo um membro da Comissão Processante, vereador Luís Santos, já se manifestou indicando o atropelo dos trabalhos”, acrescenta.

Crespo é investigado pela Comissão Processante por supostas irregularidades no voluntariado da ex-servidora comissionada Tatiane Polis na Prefeitura de Sorocaba. O chefe do Executivo, de sua residência, deverá prestar depoimento à Comissão na segunda-feira (22). (Marcel Scinocca)