Defesa de Crespo espera decisão da Justiça para anular cassação

Por Marcel Scinocca

A sessão de cassou o prefeito José Crespo ocorreu na madrugada do dia 2 de agosto. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (1/8/2019)

A sessão que cassou o prefeito José Crespo ocorreu na madrugada do dia 2 de agosto. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (1/8/2019)

A Justiça ainda não julgou o pedido da defesa de José Crespo (DEM) para que seja revertida a cassação do mandato dele pela Câmara de Sorocaba. Até as 21h30 desta segunda-feira (12) o processo estava como “concluso para decisão”. Karina Jemengovac Perez é a magistrada que deverá julgar o pedido de liminar.

A cassação ocorreu durante sessão da Câmara de Sorocaba de 2 de agosto. No processo, há o pedido de liminar anulando o decreto Legislativo número 1.752 de 2019, que cassou o mandato de Crespo.

A defesa do prefeito cassado, liderada pelo advogado Márcio Leme, focou em três pontos na ação. O primeiro ponto atacado está na nomeação dos membros da Comissão Processante, cujo ato teria sido praticado por agente incompetente.

Há a alegação de que o presidente da Câmara, Fernando Dini (MDB), “ignorou a determinação legal e resolveu designar, ele próprio, no mesmo ato e em continuação, como presidente da Comissão Processante recém instituída, o vereador Antônio Silvano Júnior (PV) e como relator o parlamentar Hudson Pessini (MDB)”. O ato ocorreu na 22ª sessão ordinária de 2019, realizada no dia 25 de abril.

[irp posts="133873" ]

 

“Vê-se que o presidente e o relator da Comissão Processante foram designados por ato nulo, já que a lei específica não atribui essa competência ao agente administrativo que os designou, no caso o presidente da Câmara do município de Sorocaba”, diz o texto. A defesa ainda argumenta que diante da prática desse ato nulo, restaram nulos todos os demais atos praticados pela Comissão Processante, incluído o relatório final.

A substituição do vereador suplente Rafael Militão na Comissão Processante através de sorteio é argumentado pela defesa como mais um ato de ilegalidade. “Nota-se também igualmente nulo o ato de designação de novo integrante para a Comissão Processante, levado a efeito pelo seu presidente mediante sorteio, impedindo que a vereadora titular do mandato (Cíntia de Almeida) assumisse o que até então estava sob a incumbência de seu suplente”, afirma.

Para a defesa, com o retorno de Cíntia de Almeida à Câmara, ela deveria assumir também a Comissão Processante. “Por conseguinte, sem amparo legal o indeferimento do presidente da Comissão Processante para que ela assumisse como integrante desta”, afirma o texto. Ele apresentou documento assinado por Cíntia de Almeida, no qual afirmava que voltava para a Câmara de Sorocaba e para integrar a Comissão Processante.

Outro ponto está relacionado com a tese de impedimento ou suspeição do relator Hudson Pessini. O problema seria o relacionamento amoroso entre o vereador e a então vice-prefeita de Sorocaba.

[irp posts="119961" ]

 

Hudson e Câmara

A Câmara de Sorocaba disse que não se manifestaria sobre as alegações da defesa de José Crespo. Já o vereador Hudson Pessini argumenta que assim que a Comissão Processante foi sorteada, os membros se reuniram imediatamente e elegeram seus membros. “Portanto, a comissão foi constituída dentro da legalidade e todos os trâmites estão legitimados juridicamente.”

O parlamentar lembra ainda que as decisões do vereador foram amparadas pelas evidências apuradas ao longo do processo. Essas, segundo ele, confirmam os apontamentos da denúncia e que o direito ao voto do vereador foi resguardado pelo decreto-lei 201/67. “As alegações de suspeição não procedem, pois não há relação de parentesco ou matrimônio com as partes envolvidas”, conclui. (Marcel Scinocca)