Doação para o Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba

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Crédito da foto: Vinícius Fonseca

Crédito da foto: Vinícius Fonseca

Com a prorrogação do estado de calamidade em razão da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Sorocaba, por meio do Fundo Social de Solidariedade (FSS), prorrogou até o dia 19 de setembro de 2020, as inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, para a administração pública municipal.

As doações precisam obedecer os termos e condições do edital de chamamento público 2 de 2020 do Fundo Social de Solidariedade, publicado em 02 de abril deste ano, logo no início da pandemia. A prorrogação foi publicada na sexta-feira (4), no Jornal do Município.

Prioridade na matrícula

O projeto de lei número 463 de 2019, que assegura ao aluno deficiente prioridade na matrícula em escola pública estadual mais próxima de sua residência, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no início da semana.

Além de assegurar aos alunos portadores de qualquer tipo de deficiência a matrícula na escola estadual mais próxima de sua residência, o projeto de lei também prevê que as unidades de ensino promovam a devida acessibilidade para o atendimento desses alunos, seja estrutural, comunicacional ou em recursos humanos, com profissionais qualificados.

Suspensões em Sarapuí

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o processo licitatório da cidade de Sarapuí, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para execução de 3.045 metros quadrados de pavimentação asfáltica em um a das avenidas da cidade.

O processo inclui o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. A sessão de abertura das propostas estava prevista para o dia de 9 de setembro. O processo foi suspenso na sexta-feira (4).

Motivo

Na representação que motivou a suspensão, há a situação de utilização de preço de referência defasado, além de divergência na planilha orçamentária.

“É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas, durante a instrução, todas as questões suscitadas”, escreveu na sentença o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do processo.

A Prefeitura de Sarapuí tem 48 horas, a partir da publicação da suspensão, para responder ao TCE. A cidade também teve outro processo licitatório suspenso nesta sema, também relacionado a asfaltamento de vias. No outro caso, o relator é Dimas Ramalho. Somados, os dois processo de compras ultrapassam e R$ 600 mil.