Gilmar Mendes nega recurso de Crespo para voltar à Prefeitura de Sorocaba

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Crespo teve o mandato cassado em agosto de 2019 e desde então tem tentado voltar ao cargo.. Crédito da foto: Emidio Marques (20/8/2018)

 

*Atualizada às 10h30

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do ex-prefeito José Crespo (DEM) que pleiteava o seu retorno à Prefeitura de Sorocaba.  

A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (17) e acompanha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia considerado o pleito improcedente.  

Crespo protocolou o pedido em 27 de dezembro, durante o plantão do STF. Ele foi cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por crime de responsabilidade, no caso conhecido como falso voluntariado.  

No processo, a defesa do prefeito cassado alegou que os atos da Câmara de Sorocaba afrontam a chamada Súmula Vinculante 46. Essa súmula trata da definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.  

Gilmar Mendes julgou prejudicado o pedido de liminar, por entender que a Corte não é órgão revisor de processo de cassação de chefe do Poder Executivo. “Logo, é incorreta qualquer interpretação da referida Súmula que queira fazer do Supremo Tribunal Federal instância revisora de todo e qualquer processo político-administrativo de cassação do chefe do Poder Executivo municipal”.

O ministro acrescenta: “É dizer, a hipótese dos autos não se amolda, com exatidão, ao quanto estabelecido por essa Excelsa Corte na Súmula Vinculante n. 46. Logo, a falta de aderência estrita ao paradigma impede o êxito da reclamação”.  

Uma das argumentações da defesa de Crespo se referia ao ex-secretário Eloy de Oliveira, o qual alegou problemas de saúde e não compareceu ao depoimento da Comissão Processante que investigava o então prefeito. No entanto, segundo a PGR, o nome do ex-secretário não consta no rol de testemunhas apresentado pela defesa no processo originário.

O parecer da Procuradoria foi acolhido por Mendes. “A tese do peticionário é de que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, em decorrência da não oitiva da testemunha Edemilson Eloi de Oliveira [Eloy de Oliveira] pela Câmara Municipal. Ocorre que o reclamante não apontou a norma local que teria sido aplicada pela Comissão Processante em detrimento da norma federal”, afirma o ministro no despacho.  

Câmara e ex-prefeito

O ex-prefeito José Crespo foi procurado, mas informou que prefere não se manifestar sobre a decisão.  

O presidente da Câmara Municipal, Fernando Dini (PMDB), declarou que a negação do prosseguimento do recurso do ex-prefeito pelo STF foi recebida com “tranquilidade”, já que todo o rito do processo de cassação, segundo ele, foi realizado dentro da lei.

“Nós confiamos plenamente naquilo que foi feito pela comissão processante, naquilo que foi feito no plenário da Câmara Municipal de Sorocaba e também pelo nosso jurídico […] que nos levou para os caminhos mais corretos, prudentes e de responsabilidade”, disse.  

Dini acrescentou que a decisão do ministro Gilmar Mendes demonstra “a grandeza do Legislativo nas tomadas de decisão, por mais duras e penosas que sejam”.  

A cassação 

José Crespo foi cassado em agosto de 2019 pela Câmara de Vereadores, acusado por uma Comissão Processante no caso conhecido como falso voluntariado. O então chefe do Executivo foi alvo do processo de cassação por ter cometido, segundo a Comissão Processante, infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura, em fato que envolve a ex-assessora Tatiane Polis. O caso também foi investigado pela Polícia Civil.  

Crespo foi cassado por 16 votos dos 20 vereadores presentes na sessão extraordinária da Câmara de Sorocaba, iniciada na tarde de 1 de agosto e finalizada somente na madrugada do dia seguinte. A sessão, com cerca de 13 horas de duração, foi a segunda mais longa da história do Legislativo sorocabano.  

Foi a segunda cassação de Crespo em dois anos, ambas por causa de denúncias envolvendo sua ex-assessora e ex-voluntária da prefeitura Tatiane Pólis. Em agosto de 2017, no primeiro ano de mandato, Crespo já havia sido cassado por prevaricação no caso de um diploma falso de 2º grau apresentado pela ex-assessora, mas conseguiu retornar ao cargo 43 dias depois, por meio de decisão judicial.