Justiça atende MP e limita abertura de bares e restaurantes até às 17h
Atualizada às 11h56
Bares e restaurantes em Sorocaba só poderão funcionar até às 17h nos primeiros 14 dias na fase amarela. Essa é a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Sorocaba, que aceitou nesta quarta-feira (12) o pedido de liminar do Ministério Público (MP) restringindo o funcionamento dos estabelecimentos na cidade. A prefeitura informou que vai acatar a decisão.
A promotoria acionou a Justiça nesta terça-feira (11) depois que a prefeita Jaqueline Coutinho se recusou a aceitar as recomendações do MP para seguir as regras do Plano SP. Sorocaba avançou para a fase amarela na última sexta-feira (7) e autorizou a abertura de bares e restaurantes para atendimento local na terça-feira (11).
Bares e restaurantes podem funcionar durante seis horas por dia com 40% da capacidade total. No decreto municipal, a prefeitura deu autonomia para os proprietários definirem o horário de funcionamento dos comércios. Já o governo estadual restringe o funcionamento até às 17h nos primeiros 14 dias dentro da fase amarela. Após esse período, o prazo se estende até às 22h.
Na decisão, o juiz Leonardo Guilherme Widmann determinou, pela segunda vez, que a prefeita Jaqueline Coutinho cumpra integralmente o decreto estadual. O juiz estipulou o prazo de 24 horas para que a prefeitura modifique o decreto municipal fixando o horário limite de funcionamento. A multa em caso de descumprimento foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
[irp posts="279590" ]
Argumentos do MP
A promotora Cristina Palma, que fez a recomendação ao Executivo na segunda-feira (10), recorreu à Justiça contra a decisão da chefe do Executivo. No documento, ela afirma que já existe liminar obrigando a prefeitura a adotar, de forma integral, a normal estadual. “Ainda assim, a Municipalidade, através de sua representante, anunciou à impressa o desacatamento à recomendação ministerial. Posteriormente, conforme documento que segue anexo, comunicou oficialmente a este órgão que não acatará a recomendação”, diz na ação.
A promotora afirma ainda que, diante do descaso demonstrado, que se cumpra com a decisão liminar, observando o instituído por meio de ato normativo estadual e, assim, fixando o horário limite para o funcionamento de atividades de consumo local até às 17 horas, nos primeiros 14 dias, e até as 22h dos dias subsequentes. Ela ainda cita a possibilidade de improbidade administrativa no ato, pedindo extração de cópias do processo para posterior remessa à Promotoria de Justiça de Sorocaba com atribuição na área de patrimônio público para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Estudos técnicos
A Prefeitura de Sorocaba informou nesta terça-feira (11) que não vai acatar a recomendação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A promotoria recomendou o horário das 17 horas como prazo limite para o funcionamento de bares, restaurantes e similares na cidade.
Segundo o Executivo, um estudo técnico foi realizado pela Secretaria da Saúde (SES) aponta que não existe diferença na circulação do vírus no período diurno ou noturno. Ou seja, a secretaria afirma que não encontrou documento técnico que embase a diferença na transmissão da doença entre os períodos do dia e da noite.