Justiça determina suspensão de parte da Operação Casa de Papel
O juiz de direito Jayme Walmer de Freitas, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, determinou, no início da noite desta quinta-feira (26), a suspensão de parte da investigação da Operação Casa de Papel.
Essa determinação afeta especificamente a investigação de crime de lavagem de dinheiro com base em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em segredo de Justiça.
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A operação foi deflagrada pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) a partir das denúncias de supostas fraudes em licitações da Prefeitura de Sorocaba.
Há 10 dias, a Justiça questionou ao MP-SP, em Sorocaba, se as movimentações financeiras atípicas relatadas nesse inquérito criminal poderiam ser afetadas por uma decisão de maio do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tal decisão suspendeu, em todo o Brasil, processos judiciais em andamento sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários de contribuintes compartilhados por órgãos de fiscalização e controle, incluindo o Coaf, sem autorização judicial.
Isso incluiu inquéritos e procedimentos de investigação criminal envolvendo o Ministério Público Federal e os estaduais que tenham sido instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário até que o Supremo julgue o mérito do assunto.
Despacho
O juiz baseia sua decisão em manifestação da própria Polícia Civil de Sorocaba à investigação, na qual ela confirma que o procedimento teve origem em dados de alguns dos suspeitos oriundos do Coaf.
Com base nisso, “como não houve autorização judicial para a obtenção de tais informes”, Freitas determinou que o andamento de tal feito ficará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito. (Eric Mantuan e Marcel Scinocca)