Justiça Eleitoral indefere candidatura do prefeito cassado José Crespo
Crespo diz que vai recorrer da medida e afirma incomodar "os esquemas corporativos e corruptos". Crédito da foto: Erick Pinheiro
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura a vereador do prefeito cassado José Crespo (Democratas). A decisão do juiz eleitoral Emerson Tadeu Pires de Camargo é desta sexta-feira (23). Crespo afirmou que vai recorrer da decisão.
“A infração política-administrativa reconhecida pela Câmara Municipal de Sorocaba e aplicada ao impugnado, à época Prefeito Municipal, qual seja, proceder de modo incompatível com a dignidade e o decorro do cargo, em razão dos fatos descritos nas atas da sessão que culminou com a edição do decreto-legislativo número 1.752 de 1967, configura nítida ofensa ao princípio da moralidade administrativa, princípio este expressamente previsto na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Sorocaba”, diz em trecho do despacho.
Para o indeferimento, ele lembra que são inelegíveis “ainda que o governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal e o prefeito e vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos”.
Crespo se manifestou sobre a questão. A nota do prefeito cassado será publicada na íntegra. “Ainda não recebi qualquer documento a respeito disso. Essa tentativa de impugnação, inconsistente, veio do Psol de Raul Marcelo. Se necessário, recorreremos aos foros superiores e tenho certeza de que iremos às urnas democráticas, dia 15, e venceremos. Estou acostumado a enfrentar e vencer os piores adversários, faz quase 30 anos (Crespo incomoda os esquemas corporativos e corruptos).”
A coligação que representa Raul Marcelo defendeu critérios para a participação das eleições e parabenizou a decisão da Justiça, considerada “correta e saneadora”. A cassação de Crespo ocorreu em 2 de agosto de 2019 no caso conhecido como falso voluntariado.
Atualizada às 20h53, com a resposta do Psol.