Mãe obtém na Justiça ordem para filha ‘não passar de ano’

Por Jomar Bellini

Justiça foi procurada após recusa da Secretária de Educação ao pedido da família. Crédito da foto: jus.com.br

Justiça foi procurada após recusa da Secretaria de Educação ao pedido da família.  Crédito da foto: jus.com.br

 

Uma mãe de Sorocaba conseguiu na Justiça uma liminar determinando que a filha não “passe de ano” na escola. A criança, de 12 anos, tem deficiência intelectual e atualmente estuda no 5º ano do Ensino Fundamental em uma escola municipal. A medida foi tomada, segundo a família, após a Secretaria de Educação recusar o pedido de rematrícula para a mesma série.

Na decisão publicada segunda-feira (1º), a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort, da Vara da Infância e Juventude, leva em consideração a documentação apresentada pela mãe da criança. Segundo o texto, os laudos de médicos que acompanham a menina comprovam que ela não teria o “desenvolvimento necessário para a fase cuja matrícula é prevista pelo sistema”.

A ação judicial teve início em fevereiro, após a família procurar a Secretaria de Educação com o objetivo de evitar que a filha fosse matriculada no 6º ano. Foi apresentado, inclusive, um documento em que o próprio médico que acompanha a criança solicita que ela fosse retida de ano. “Paciente em seguimento na neurologia infantil com déficit intelectual, não alfabetizada, solicitamos que a mesma seja retida no quinto ano para melhor aproveitamento escolar”, escreve.

Uma comissão foi montada para análise do pedido e recusou a rematrícula da criança no mesmo período letivo em que ela estava em 2020. No relatório, a comissão levou em conta a situação de aulas não presenciais durante a pandemia de Covid-19, o plano municipal para atividades não presenciais e as normativas para avaliação de aprendizagem na rede municipal. “O desempenho da aluna foi acompanhado pela equipe escolar, que pautou sua atuação na legislação”, escreve a comissão do relatório ao reforçar que “a escola manteve contato com a mãe para resolução de dúvidas e orientações”.

Na decisão, a juíza acatou o pedido da família, determinando que a Secretaria de Educação realize a matrícula da criança no 5º ano em até 15 dias, podendo receber multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. “É uma decisão inédita, porque muitos pais acham que está certo o filho passar de ano mesmo sem ter as condições necessárias. Mas isso é uma situação que vai gerar prejuízos para as crianças no futuro”, afirma Anselmo Bastos, advogado responsável pela ação.

O que diz a Prefeitura

Em nota enviada ao Cruzeiro do Sul, a Prefeitura de Sorocaba informa que não foi notificada judicialmente sobre o caso. “Situações, como essa, não costumam acontecer com frequência, porém, eventualmente, quando ocorrem e a escola e/ou a Secretaria da Educação (Sedu) é procurada nesse sentido, os casos são tratados de acordo com suas necessidades individuais”. (Jomar Bellini)