Manga tem depósitos irregulares na campanha
O vereador Rodrigo Manga (DEM) apresenta complicações no julgamento de suas contas com relação à eleição de 2016. O parlamentar teve um recurso negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prestação de contas de Manga foi julgada irregular por ele ter recebido dinheiro via depósito bancário acima do permitido pela lei eleitoral. A última decisão no processo é do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso na corte máxima da Justiça Eleitoral.
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Conforme o processo, no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral as irregularidades foram consideradas graves e comprometem a transparência das contas, impondo sua desaprovação. De acordo com as contas, Manga recebeu depósitos em dinheiro em montante superior a R$ 1.064,10, o que caracteriza violação do disposto determinado pelo TSE em 2015. A suposta irregularidade corresponde a 9,88% dos recursos arrecadados pelo então candidato. No recurso, a defesa de Manga argumentou que a irregularidade seria meramente formal, não havendo gravidade apta a ensejar a desaprovação das contas.
Conforme o TSE, a exigência de que as doações acima de R$ 1.064,10 sejam realizadas mediante transferência bancária não é meramente formal, uma vez que se destina a verificar a origem dos recursos que ingressaram na campanha eleitoral. “O descumprimento da exigência, portanto, é causa de desaprovação das contas de campanha”, afirma Barroso no acórdão. “O acórdão regional consignou que houve irregularidade na prestação de contas apta a ensejar a sua desaprovação, qual seja, a existência de dois depósitos em dinheiro em montante superior a R$ 1.064,10, especificamente nos valores de R$ 4.000,00 e R$ 3.000,00, não realizados por meio de transferências bancárias”, relata o ministro.
Por esse mesmo descumprimento, Barroso lembra que em dois processos, dos estados de Rondônia e Espírito Santo, as contas foram julgadas irregulares por estarem em situação parecida. “Verifico, portanto, que não há qualquer violação à legislação federal no acórdão de origem. Em verdade, a agravante pretende obter uma nova apreciação de mérito, circunstância que demandaria o reexame de fatos e provas constante dos autos, o que é vedado nesta instância especial”, decidiu.
Após a decisão do ministro Barroso, juridicamente chamada de decisão monocrática, a defesa de Rodrigo Manga interpôs um novo recurso, chamado de agravo regimental. Nesse caso, ele pede para que o caso seja decidido por um colegiado.
“Erro do contador”
Rodrigo Manga comentou anteontem a questão. “Sinceramente, foi um erro específico do contador responsável à época, uma vez que o vereador seguiu todas as recomendações do mesmo. Ocorre ainda que muitos políticos de Sorocaba e do Brasil foram pegos de surpresa por esse mesmo motivo, em decorrência de mudanças na legislação eleitoral”, afirma. Conforme ele, isso não prejudica seus planos para as próximas eleições. “A decisão não afeta os direitos políticos deste vereador, no presente e no futuro, nem seu mandato de vereador. Ou seja, não afeta ainda sua condição de elegibilidade e está livre para disputar eleições futuras, independente da decisão final”.
Ele disse ainda que encara a situação com naturalidade, “pois trata-se de uma decisão monocrática e portanto, ainda será apreciada pelo órgão colegiado. No mais, contra tal decisão apresentamos um recurso que ainda será apreciado”, acrescenta. Por fim, o vereador disse que se o recurso que está no Tribunal Superior Eleitoral não for bem sucedido, e as contas ficarem desaprovadas, a consequência única disso é que ele deverá recolher aos cofres da União o valor dos dois depósitos tidos por irregulares. (Marcel Scinocca)