Grávidas, pessoas com deficiência e com comorbidades serão vacinadas
Integrantes desses grupos devem prestar atenção às regras e datas
O governo de São Paulo anunciou ontem (5) novos grupos aptos a receberem a imunização contra a Covid-19 no Estado. Grávidas e puérperas com mais de 18 anos poderão receber a vacina a partir do dia 11 de maio. O grupo é estimado em 100 mil pessoas.
No último dia 27, o Ministério da Saúde incluiu as gestantes no grupo prioritário para receber a vacinação. Segundo a coordenadora de Controle de Doenças da Secretaria do Estado de São Paulo, Regiane de Paula, as mulheres deste grupo devem conversar com os respectivos médicos obstetras e apresentar, no momento da vacinação, comprovante do estado gestacional bem como de condições de risco.
No dia 11 de maio, estarão aptos a receber a vacina cidadãos com deficiência permanente entre 55 e 59 anos. No dia seguinte (12), pessoas com comorbidades - entre elas, doenças cardíacas, diabetes, pneumopatias graves e doenças renais - nesta faixa de 55 a 59 anos estarão aptas a receber o imunizante.
Apesar do anúncio de novos grupos, o governo de São Paulo não tem previsão para continuar a imunizar os trabalhadores de educação abaixo de 47 anos. Do total esperado de 350 mil trabalhadores da educação que deveriam ser vacinados nesta etapa acima de 47 anos, 320 mil já foram atendidos.
Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.
A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.
As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.
Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde são doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, cardiopatias, diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente (HAR), hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer), anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves), obesidade mórbida e cirrose hepática. (Da Redação e Estadão Conteúdo)