TCE julga irregulares aditivos em contrato de ônibus em Votorantim
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares, ontem (22), dois aditivos ao contrato de prestação de serviços de reestruturação e operação do transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, de Votorantim. A contratada é a empresa Auto Ônibus São João Ltda.. Os aditivos ocorreram em 2020, na gestão do ex-prefeito Fernando de Oliveira Souza.
O auditor Antonio Carlos dos Santos, substituto de conselheiro e relator do processo, lembrou antes de apresentar o voto que a concorrência e o contrato dos serviços já foram julgados regulares pelo TCE anteriormente. A fiscalização destacou inconformidade das justificativas invocadas para a prorrogação de prazo em 2020, com base na lei municipal 1.393, de 1999.
“Embora a lei municipal não seja expressa ao tratar das prorrogações de prazo, ao estipular que o prazo de concessão será por 20 anos, o legislador municipal determina que o contrato e seus aditivos e prorrogações de prazos devem estar circunscritos a esse período, que não pode ser ultrapassado. Assim, as prorrogações além de 20 anos não encontra amparo legal na lei de concessões. Assim voto pela irregularidade dos termos aditivos com a determinação de expedição de oficios para fins especificados”.
Não foram divulgados detalhes sobre do que se tratam as determinações. Os termos aditivos são de janeiro e de julho de 2020. Posteriormente, em dezembro, houve uma nova prorrogação, agora de 20 anos. Esse instrumento ainda não foi julgado pelo TCE.
A Prefeitura afirmou que o contrato de renovação da concessão com a São João foi renovado em 29 de dezembro, após um ano na excepcionalidade, pela gestão anterior. “Os termos julgados se referem ao período de 2020 já executados. A Prefeitura entende que a população tem sofrido com algumas falhas da empresa e aguarda ser notificada com o teor do julgamento para tomar as providências cabíveis”, afirma.
O ex-prefeito Fernando de Oliveira Souza disse que não foi notificado. A São João afirmou que não tinha ciência da decisão e que “assim que for notificada, encaminhará o caso para avaliação do departamento jurídico para então se manifestar. (Marcel Scinocca)