Justiça revoga pedido de prisão contra vereador de Salto de Pirapora
Decisão desta quinta-feira (19) é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) atendeu pedido da defesa do vereador Sidnei de Jesus dos Santos, o Nei do São Manoel (PSDB), de Salto de Pirapora, e suspendeu o pedido de prisão contra o parlamentar. A decisão, desta quinta-feira (19), é do desembargador Alberto Anderson Filho. A decretação da prisão do vereador ocorreu na sexta-feira (13).
Na decisão, o Alberto Anderson Filho afirma que as versões apresentadas pelo parlamentar para justificar a não participação na audiência, embora estranhas e revelando incomum coincidência, podem ser verdadeiras e “nesse caso estaria ocorrendo constrangimento ilegal que, ao magistrado de primeiro grau pareceu não existir, tanto que decretou a prisão preventiva visando garantir a instrução do processo”.
Alberto Anderson Filho justificou a decisão. “A melhor solução é deferir em parte a liminar requerida para suspender os efeitos do despacho que decretou a prisão preventiva até a data designada para a audiência, à qual o réu, ora paciente, deverá comparecer acompanhado de um defensor no edifício do Fórum da Comarca de Salto de Pirapora”, complementa. A critério do juízo, poderá ser autorizada a participação do vereador na audiência de forma telepresencial, nada impedindo que testemunhas, declarantes e ministério público dela participem de forma telepresencial, mesmo com o réu presente.
Por outro lado, o não comparecimento do vereador na audiência, restabelecerá imediatamente os efeitos do despacho que decretou a prisão preventiva, devendo ser expedido novo mandado de prisão contra ele.
O que motivou o pedido de prisão
O parlamentar estaria atuando no sentido de atrapalhar o andamento de um processo penal no qual ele é um dos réus. A ação é de antes de Santos ser eleito vereador na cidade da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, que pediu a prisão, o vereador, em liberdade, vem apresentando comportamentos que atentariam em desfavor da conveniência da instrução processual, bem como voltados a tornar inócua eventual aplicação da lei penal. Ele responde a um processo, que, entre outras coisas, cita tráfico de drogas. A ação é de 2019.
Até o momento, duas audiências de instrução e julgamento foram canceladas, em razão de condutas, considerada pela Justiça inadequada. O parlamentar, que é vice-presidente da Câmara de Salto de Pirapora, não compareceu aos últimos trabalhos da Câmara.