TCE suspende liminarmente concorrência da coleta de resíduos de Sorocaba
Decisão é de terça-feira (24); edital pode gerar contrato de R$ 200 milhões
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu a concorrência 03/2021 que tem como objeto a contratação de empresa para execução de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município. A decisão ocorreu na terça-feira (24). O contrato que esse processo deve originar é de R$ 200 milhões. A abertura dos envelopes com as propostas para o certame estava prevista a manhã desta quarta-feira (25), que já foi cancelada. A Prefeitura de Sorocaba ainda não se manifestou sobre a questão.
A decisão do TCE é um fruto de uma representação contra o processo, denunciada pela empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.. No documento protocolado à Corte de Contas, a empresa alegou prazo curto para implantação dos contêineres, descumprindo decisão do próprio Tribunal de Contas, que determinou a apresentação de cronograma de implantação progressiva dos objetos para os 180 dias iniciais do contrato.
Outro ponto criticado pela empresa no processo diz respeito ao ítem referente à comprovação de capacidade técnico-operacional, entendendo como excessivo o percentual de 50% exigido. Além da coleta e a conteinerização, o contrato prevê serviços de varrição e limpeza. Atualmente, esses serviços estão sob responsabilidade da empresa Consórcio Sorocaba Ambiental (CSA).
Segundo o relator do processo, conselheiro Dimas Ramalho, a crítica ao prazo para implantação dos contêineres, configura indícios de inobservância à lei de licitações e ao possível descumprimento de determinação do próprio Tribunal de Contas. Para isso, ele cita nove processos que já tramitam no TCE, em 2020.
Além de determinar a imediata suspensão da abertura dos envelopes, ele fixou prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Sorocaba apresente cópia integral do edital e dos seus anexos. “Alerto que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do edital (ou confirmação de autenticidade da cópia trazida pelo representante) poderá implicar na cominação das sanções do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar número 709/93 (...) do Regimento Interno desta Corte”, diz o conselheiro na decisão.
Ainda no dia 24, data da suspensão, a Prefeitura de Sorocaba divulgou o extrato do termo de suspensão, sem detalhar os motivos. “Por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, resolve esta administração suspender o andamento da licitação (...), cuja abertura estava agendada para 25/08/2021. A nova data para entrega dos envelopes e sua posterior abertura será designada oportunamente”, diz o documento assinado por Fausto Bossolo, secretário de Administração da prefeitura. (Marcel Scinocca)