Cresce queixas contra financeiras em Sorocaba
Lei do Superendividamento ampara clientes que se sentem lesados após contratarem serviços de créditos
A Lei do Superendividamento deve evitar, principalmente, que clientes se sintam lesados ao contratarem empréstimos com bancos ou financeiras. Isto porque, pela legislação, os contratos de empréstimo terão de ser mais transparentes. A falta de clareza nos acordo é, justamente, a principal reclamação de sorocabanos contra instituições financeiras da cidade. Apenas de janeiro a julho deste ano, a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebeu 390 reclamações de pessoas que tiveram problemas com empréstimos. Em 2020, foram 327. Isto é, a quantidade registrada no primeiro semestre de 2021 é 16,2% maior do que o total do ano passado.
A lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi sancionada em julho, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Um dos dispositivos da norma estabelece que a instituição financeira deverá informar, claramente, o tipo do empréstimo contratado. Ainda deverá detalhar todos os custos inerentes à contração do dinheiro, como taxas de juros mensal e anual, multa por atraso e outros encargos de qualquer natureza.
A legislação deve evitar dor de cabeça como teve o aposentado Cloves Vanellatti Rosa, de 68 anos. Em julho deste ano, uma financeira lhe ofereceu, por telefone, um empréstimo. Como precisava de recursos, ele aceitou cerca de R$ 10 mil, para pagar despesas pessoais. Segundo Cloves, a atendente mencionou todos os encargos a serem pagos.
Contudo, ele afirma que, depois, a instituição começou a cobrar valores não informados. Primeiro, pediu R$ 300 para dar entrada na documentação do empréstimo. Depois, solicitou mais R$ 225 para custear as despesas com os documentos. Cloves diz que a negociadora garantiu a posterior devolução do dinheiro.
Mesmo desconfiado, o aposentado fez os depósitos. “Eu nunca ouvi falar que precisava dar entrada para empréstimo, que precisava dar dinheiro para pegar dinheiro, mas, como estava precisando, depositei”, informa. Quando se deu conta da irregularidade do processo, ele cancelou o empréstimo e acionou o Procon, para reaver os R$ 525. Também registrou boletim de ocorrência contra a empresa na Polícia Civil. Até hoje, porém, não conseguiu recuperar o dinheiro.
Conforme o aposentado, o prazo para ressarcimento apresentado pela empresa é de até três meses. Mesmo assim, ele receberá apenas 60% do dinheiro, pois a financeira retém 40% referente à multa de quebra contratual. Segundo ele, esta foi outra informação não passada. “Se tivessem falado sobre esses extras, (eu) nem tinha contratado. Quando começaram a pedir dinheiro, pensei: “isso não está certo”. Faltou muita experiência e honestidade”, diz.
Lei pode ser positiva para os endividados
A Lei do Superendividamento também beneficia de outras formas os consumidores. Ainda no tocante a empréstimos, proíbe publicidade abusiva, principalmente, para idosos. Também estabelece que o contratante receba uma cópia do contrato. No caso de Cloves, toda a negociação foi feita pelo telefone, sem qualquer reunião ou assinatura de documentação pessoalmente.
Para o advogado Ricardo Augusto Kazuo Okuda, especialista em direito bancário e empresarial, a norma garante segurança aos clientes nas transações. “O objetivo dessa lei foi exatamente proteger o consumidor de boa fé das armadilhas que podem ocorrer nessa oferta de contratação sem que houvesse a clareza nos termos pactuados”, comenta.
Pagamento de dívidas
A norma igualmente pode ser positiva para quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las. Ela permite a realização de audiência judicial entre devedor e credores, para a instauração de acordos. Nesses encontros, os clientes poderão apresentar diretamente a todos os credores propostas para o pagamento de suas dívidas.
A superintendente do Procon de Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, acredita que a lei ajudará as pessoas a saírem do superendividamento. “Vai motivar os credores a fazerem acordos melhores com o consumidor”, prevê. Okuda concorda. “Com essa nova lei, é possível organizar os pagamentos com todos os credores. Então, não há necessidade de negociar individualmente com cada um deles, o que facilita o acordo entre todos”, pontua.
Mínimo existencial
Segundo Cristiane e Okuda, essas negociações também inibirão abusos por parte dos credores. Pelo texto, ao firmarem um acordo, as empresas não poderão cobrar dos consumidores valores acima do mínimo existencial. Isto é, o pagamento de parcelas de empréstimos ou de dívidas em geral não poderá consumir parte significativa do salário mensal do devedor, mas, sim, obedecer um limite. “Um dos princípios da lei é preservar a dignidade da pessoa humana e o mínimo para a existência dele. O acordo tem que ser feito preservando esse mínimo, para ela poder sobreviver”, diz Cristiane. (Vinicius Camargo)