Câmara aprova texto final de projeto que permite manifestações culturais em áreas públicas
Medida vale para ruas, praças públicas, terminais urbanos e áreas de embarque e desembarque
A Câmara de Sorocaba aprovou o texto final do projeto de lei número 85. de 2021, que permite a realização de manifestações culturais de artistas nos espaços públicos de Sorocaba. Caso sancionado, medida vale para infraestrutura de locais públicos de mobilidade urbana, tais como ruas, praças públicas, estacionamentos, terminais e pontos para embarque e desembarque de passageiros.
De acordo com a iniciativa, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), as manifestações podem ser de teatro, dança, mímica, artes plásticas, malabarismo, música, folclore, literatura, entre outras. É vedada a comercialização de produtos e a cobrança de cachê, sendo admitida a solicitação de contribuições espontâneas.
Essas manifestações culturais terão de ser transitórias e gratuitas, e não poderão impedir a livre fluência do trânsito, e ainda devem respeitar a integridade das áreas verdes e bens de uso comum, Essas apresentações ainda não podem impedir a passagem e circulação de pedestres nem utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem prévia autorização de órgão competente do Poder Executivo, além de ater-se ao período entre 8h e 22h. Caso sancionado, ao texto deverá ser regulamentada em 60 dias pelo Executivo.
O projeto foi aprovado com três emendas, uma delas do próprio autor, que suprime a palavra “logradouros” do texto para não ferir o Código de Trânsito Brasileiro. As outras duas emendas aprovadas com o projeto são da vereadora Fernanda Garcia (Psol), ambas, segundo ela, a pedido de artistas. Uma delas suprime o dispositivo do projeto que permite apenas a solicitação de contribuições espontâneas e veda a comercialização de produtos e a cobrança de cachê, enquanto a outra suprime o dispositivo que limita as atividades artísticas ao horário entre 8 e 22 horas.
Fora de Pauta
Foi retirado de pauta por uma sessão o projeto de lei número 46 de 2021, que proíbe expressamente o uso por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.
O projeto foi encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, que se manifestou contrário à sua aprovação. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à proposta. O projeto é de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), em coautoria com os vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), (Da Redação)