Treze cidades elegeram novos prefeitos neste domingo (3)
Quatro cidades que tiveram o pleito integram a região administrativa de Sorocaba: Angatuba, Apiaí, Campina do Monte Alegre e Itaoca
Neste domingo (3), 13 cidades do Estado de São Paulo realizaram eleições suplementares e elegeram novos e novas representantes para as prefeituras. Os pleitos ocorreram em cidades que totalizam cerca de 190 mil eleitores. Do total dos municípios, quatro fazem parte da região administrativa de Sorocaba: Angatuba, Apiaí, Campina do Monte Alegre e Itaoca.
Veja abaixo os eleitos para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, em cada município:
- Angatuba – Nicolas Basile e Sandro Rodrigues pela coligação Renasce Angatuba, com 65,86% dos votos válidos;
- Anhembi – Motinha e Alex Lambari pela coligação Mais Tempo para Muito Mais, com 45,56% dos votos válidos;
- Apiaí – Sérgio da Padaria e Polaco Moura pela coligação #vamosjuntoscomgestaoetrabalho, com 48,42% dos votos válidos;
- Cajati – Luiz Koga e Ronaldo de Oliveira Pinto, do PSDB, com 51,50% dos votos válidos;
- Campina do Monte Alegre – Tiago do Zé Dito e Edimilson pela coligação Juntos de Novo, é a Vontade do Povo!, com 57,73% dos votos válidos;
- Guaíra – Junão e Zé Carlos Soares pela Respeito e Amor por Guaíra, com 52,96% dos votos válidos;
- Itaoca – Trannin e Aluizio, da coligação Itaoca Continua Unida, únicos candidatos das eleições, com 100% dos votos válidos;
- Mendonça – Juliano Souza de Oliveira e Moisés Kfouri pela coligação Unidos por Mendonça, com 51,95% dos votos válidos;
- Mineiros do Tietê – Geziel e Bete da Farmácia, pela coligação O Povo Já Escolheu e Quer Mineiros no Caminho Certo com 62,31% dos votos válidos;
- Piacatu – Ricardo Lemes e Bia Ramos pela coligação Juntos somos mais fortes, com 57,37% dos votos válidos;
- Santo Antônio do Jardim – Osvaldo Moreira (Neguinho) e Thiago Krauss, pela coligação Renovação com Prefeito em Ação com 48,75% dos votos válidos;
- São Lourenço da Serra – Felipe e Daniel Fukuda, do PSDB, com 76,59% dos votos válidos;
- Trabiju – Marcelo Fonseca e João Francisco pela coligação Honestidade e Amor por Trabiju, com 59,90% dos votos válidos.
Justificativa
Quem tinha a obrigatoriedade de votar neste domingo (3) e não o fez tem até 2 de dezembro deste ano para justificar sua ausência às urnas ao juízo eleitoral, por meio do e-Título, do Sistema Justifica ou pelo encaminhamento do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” ao cartório eleitoral. O acolhimento ou não da justificativa fica a critério do juiz eleitoral.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior; o juiz assessor da presidência, José Wellington Bezerra da Costa Neto; e o diretor-geral do Tribunal, Claucio Cristiano Abreu Corrêa, acompanharam, presencialmente, o andamento das eleições de Mineiros do Tietê, Anhembi e São Lourenço da Serra.
Eleição suplementar
As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
Em Angatuba, o candidato mais votado em 2020 foi Carlos Augusto Rodrigues De Morais Turelli (PSDB), mas a Justiça Eleitoral o considerou inelegível com base na Lei Complementar 64/90, indeferindo sua candidatura devido à rejeição de suas contas de 2015 e 2016, quando ocupava o cargo de prefeito de Angatuba, por irregularidade insanável.
Em Campina do Monte Alegre, a nova eleição ocorre após o candidato mais votado nas Eleições de 2020, José Benedito Ferreira (PSDB), ter seu registro de candidatura indeferido definitivamente pela Justiça Eleitoral ainda em 2020 e foi considerado inelegível em função do cometimento de ato doloso de improbidade administrativa.
Em Apiaí, na região do Vale do Ribeira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, em dezembro de 2020, o registro de candidatura de Donizetti Borges Barbosa, então vencedor do pleito, por ato doloso de improbidade administrativa.
A eleição suplementar em Leme, prevista para a mesma data, foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). (Da Redação, com informações de Agência Brasil e TRE-SP)